Intercâmbio
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-UESB)
A Uesb divulgou edital nº 1010/2022 do Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior, criado por meio da Resolução Consu no 04/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 22 de janeiro de 2020, com o objetivo de oferecer aos cursos de doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Instituição cotas de bolsas para estágio em pesquisa de doutorado no exterior, como o objetivo de formar recursos humanos de alto nível para inserção nos meios de ensino e de pesquisa no País, uma das metas do Plano de Internacionalização da Instituição.
As inscrições dos(as) candidatos(as) (juntamente com orientadores(as)) ocorreram no período de 01 de julho a 01 de agosto de 2022. A primeira etapa do processo seletivo será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Coordenação do Programa.
A Comissão de Seleção indicada selecionou até o dia 4 de agosto de 2022 um(a) candidato(a), dentre os inscritos, observando os seguintes critérios:
1. adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências deste Edital;
2. pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
3. adequação da instituição de destino e pertinência técnico-científica do(a) coorientador(a) no exterior em relação às atividades a serem desenvolvidas.
O resultado da primeira etapa dfoi divulgado até o dia 5 de agosto de 2022. O prazo de para interposição de recursos, junto à coordenação do PPGLin, aos resultados da primeira etapa do processo seletivo, foi até 18h do dia 8/08/2022. E o prazo para análise e julgamentos de recursos pelo Programa, até o dia 11/08/2022.
A Coordenação dos Programas enviaram à Pro-Reitoria de Pós-Graduação e da UESB, no dia 16 de agosto de 2022, a Ata do processo de seletivo realizado (primeira etapa) e os documentos da inscrição, em conformidade com o disposto no subitem 5.2 do edital nº 1010/2022.
A Pro-Reitoria de Pós-Graduação realizou, por meio de uma Comissão, a segunda etapa do processo seletivo, observando os seguintes critérios estabelecidos no referido edital:
I) maior conceito do programa de pós-graduação em que se encontra matriculado(a) o(a) candidato(a);
II) candidaturas de discentes de Programas de conceito “4+”, assim definidos pela Diretoria de Avaliação da Capes em função da Avaliação de Meio Termo;
III) melhor rendimento acadêmico do(a) candidato(a) à bolsa, mensurado pela observação da média de desempenho no histórico escolar do curso de Doutorado da Uesb.
O resultado da segunda etapa pela PPG foi divulgado no dia 23/08/2022. O prazo para interposição de recursos foi até 25/08. O resultado final foi divulgado no dia 01/09/2022.
As informações detalhadas podem ser consultadas no edital edital nº 1010/2022.
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES)
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por de seleção de bolsistas e concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, objetiva :
- Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
- Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
- Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
- Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
- Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
- Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
- Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
- Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
- Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras
Tipo de Programa: Bolsa Individual
Benefícios: A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I – Mensalidade;
II – Auxílio deslocamento;
III – Auxílio instalação;
IV – Auxílio seguro-saúde; e
V – Adicional localidade, quando for o caso.
Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
Para informações detalhadas sobre a chamada aberta, ver Edital nº 44/2023
As bolsas são destinadas aos(as) alunos(as) que:
a) estão regularmente matriculados(as) em curso de doutorado de programa de pós-graduação, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES e não vinculado ao Programa PrInt/CAPES, permitindo que realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
b) comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
c) possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras do referido edital.
A seleção dos bolsistas será feita pelo programa de pós-graduação (PPG), e a homologação da seleção é realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Instituição de Ensino Superior de vínculo do bolsista.
O número total de bolsas de cada instituição será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES. Mas, a(s) bolsa(s) de programa de pós-graduação não ultiizadas poderão ser remanejadas para outro programa de pós-graduação da mesma instituição.
A duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses.
Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura. Além disso, o candidato deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes que inclui os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema Capes:
I – ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
ii – não possuir titulo de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
iii) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compavel com a perspecva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das avidades no exterior;
VI – ter obdo aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres levos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital.
VII – ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do referido Edital, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do beneficio preexistente, de modo que não haja acúmulo de beneficios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benecio preexistente, de modo que não haja acúmulo de benecios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do beneficio preexistente, de modo que não haja acúmulo de beneficios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
O processo seletivo será realizado em quatro etapas:
I – seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da Instuição de Ensino Superior;
II – inscrição no sistema da Capes, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da Instuição de Ensino Superior;
III – homologação das inscrições no sistema da Capes, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente da Instuição de Ensino Superior; e
IV – análise documental, sob responsabilidade da Capes.
Para informações detalhadas, ver edital No 44/2022.
Fonte: Site Capes