Edital CAPES No 44/2022 – Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)
A CAPES, por meio do edital No 44/2022, selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil.
Conforme consta no edital, o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
As bolsas são destinadas aos(as) alunos(as) que:
a) estão regularmente matriculados(as) em curso de doutorado de programa de pós-graduação, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES e não vinculado ao Programa PrInt/CAPES, permitindo que realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
b) comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
c) possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras do referido edital.
A seleção dos bolsistas será feita pelo programa de pós-graduação (PPG), e a homologação da seleção é realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Instituição de Ensino Superior de vínculo do bolsista.
O número total de bolsas de cada instituição será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES. Mas, a(s) bolsa(s) de programa de pós-graduação não ultiizadas poderão ser remanejadas para outro programa de pós-graduação da mesma instituição.
A duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses.
Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura. Além disso, o candidato deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes que inclui os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema Capes:
I – ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
ii – não possuir titulo de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
iii) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compavel com a perspecva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das avidades no exterior;
VI – ter obdo aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres levos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital.
VII – ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do referido Edital, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do beneficio preexistente, de modo que não haja acúmulo de beneficios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benecio preexistente, de modo que não haja acúmulo de benecios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
IX- não acumular benecios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou endades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de desno, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do beneficio preexistente, de modo que não haja acúmulo de beneficios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
O processo selevo será realizado em quatro etapas:
I – seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da Instuição de Ensino Superior;
II – inscrição no sistema da Capes, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da Instuição de Ensino Superior;
III – homologação das inscrições no sistema da Capes, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente da Instuição de Ensino Superior; e
IV – análise documental, sob responsabilidade da Capes.
Para informações detalhadas, ver edital No 44/2022.
Fonte: Site Capes