
CHAMADA INTERNA PPGLIN 02/2025 – PRÉ-SELEÇÃO DE TESE PPGLin
CHAMADA INTERNA PPGLIN 02/2025 – PRÉ-SELEÇÃO DE TESE DEFENDIDA NO ANO DE 2024 NO PPGLIN PARA CONCORRER AO PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições, considerando o EDITAL No 06/2025 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2025, torna pública a Chamada PPGLin 02-2025 – Premio Capes de Tese para Pré-seleção de Teses defendidas no ano de 2024 no PPGLin para concorrer ao Prêmio CAPES de Tese na área de avaliação Linguística e Literatura:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Prêmio Capes de Tese é constituído pelo:
1.1.1 Prêmio Capes de Tese; e
1.1.2 Grande Prêmio Capes de Tese.
1.2 O Prêmio Capes de Tese – Edição 2025 será outorgado para as melhores teses de doutorado defendidas no ano de 2024, selecionadas em cada uma das cinquenta (50) áreas de avaliação reconhecidas pela Capes nos programas de pós-graduação adimplentes no Sistema Nacional de Pós-Graduação.
1.2.1 As áreas de avaliação, definidas pelo Conselho Superior da Capes, são estruturadas a partir de um conjunto de áreas do conhecimento e orientam as linhas e programas de ação da Capes. Uma das cinquenta (50) áreas de avaliação definidas e reconhecidas pela Capes é a de Linguística e Literatura.
1.3 O Grande Prêmio será́ outorgado para a melhor tese selecionada entre as 50 vencedoras do Prêmio Capes de Tese – Edição 2025, agrupadas em três grupos de grandes áreas, a saber:
I – Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrarias;
II – Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia);
III – Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas.
1.4 Para concorrerem ao Prêmio Capes de Tese, as teses devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I- Terem sido registradas na Plataforma Sucupira da Capes;
II – Terem sido defendidas em 2024;
III- Terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação;
IV- Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenham , no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2024.
1.5 Avaliação e premiação considerarão seis critérios:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
I- Originalidade do trabalho; |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2 |
II- Relevância para o desenvolvimento científico, e/ou tecnológico/econômico, e/ou político/social, e/ou saúde e bem-estar, e/ou ambiental; |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2 |
III – Robustez e/ou reprodutibilidade da Metodologia e análise dos dados na tese; |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1 |
IV – Qualidade da redação, estrutura/organização do texto; |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1 |
V – Grau de Inovação e/ou Interdisciplinaridade da tese; |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1 |
VI – Qualidade e impactos de produtos oriundos da tese. |
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1 |
2 DA PRÉ-SELEÇÃO DA TESE
2.1. A pré-seleção da tese a ser indicada ao Prêmio Capes de Tese pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin garantirá ampla divulgação do processo seletivo.
2.2. O PPGLin, observado o Item 1.4, Subitem IV do EDITAL No 06/2025 em questão, instituirá uma comissão de avaliação, que terá́ as seguintes atribuições:
I – Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
II – Decidir pela desclassificação de teses inscritas que não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital;
III – Selecionar para indicação apenas uma tese vencedora;
IV – Elaborar uma ata da reunião, contendo obrigatoriamente:
a) Número de teses inscritas para seleção no programa de Pós-Graduação;
b) Nome de todos os membros da comissão, que contará com no mínimo três participantes;
c) Assinatura dos membros da comissão;
d) Indicação da tese selecionada, com justificativa da escolha, pontuando os critérios de avaliação estabelecidos no item 1.5.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições de teses defendidas no PPGLin, no ano de 2024, deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo e-mail ppglinguistica@uesb.edu.br, até o dia 29/04/2025, às 11h59min. Escrever no espaço assunto: Prêmio Capes de Tese Edital 06/2025.
3.2 No ato da inscrição, os seguintes documentos deverão ser enviados:
I – Arquivo (PDF) da Tese;
II – Arquivo (PDF) de Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no Prêmio Capes de Tese – Edição 2024 (ANEXO II);
III – Arquivo (PDF) de mini resumo da tese (até 500 caracteres);
IV – Foto (JPEG) do autor da tese em alta resolução (300DPI);
V – Arquivo único (PDF) contendo produção intelectual (ANEXO I) relacionada à tese:
1) artigos publicados em revistas científicas e/ou aceitos para publicação; e/ou
2) livros e/ou capítulos de livros publicados em coletâneas (no caso de capitulo, inserir no arquivo de forma legível e na seguinte ordem: i) Capa e contracapa do livro; ii) Ficha catalográfica; iii) Conselho editorial; iv) Sumário; v) Apresentação ou Prefácio ou introdução; vi) Informação sobre os autores dos capítulos; vii) Premiações, se houve (com carta/declaração ou outro documento que comprove); viii) Financiamento, com inclusão de carta comprovando financiamento ou trecho do livro que indique o financiamento; ix) capitulo completo);
3) e, ainda, outros produtos bibliográficos ou técnicos relevantes decorrentes da tese.
VI – Arquivo único (PDF) do currículo lattes atualizado no mês de abril de 2025.
3.3 A falta de qualquer um dos documentos listados nos Subitens I a VI do Item 3.2, no ato e no prazo das inscrições, implica desclassificação da tese na pré-seleção.
4 DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO DA TESE DO PPGLin QUE CONCORRERÁ AO PRÊMIO CAPES DE TESE
4.1 Por escolha, após consulta, e designação da Coordenação do PPGLin, a comissão de avaliação será́ composta por no mínimo 3 membros, considerando, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL No 06/2025 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2025, que na reunião da comissão de avaliação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora na pré-seleção.
4.2 Apesar de constar no item 3.2.1 do edital que “orientador e/ou coorientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham de participar da análise (ou de votar) na tese em que atuou”, a Coordenação do PPGLin entende que o administrador público, além de observar rigorosamente as leis, deve também sujeitar-se aos fundamentos e princípios constitucionais regentes da Administração Pública. Por isso, para evitar nulidade da pré-seleção, em decorrência de violação do princípio constitucional da impessoalidade que compromete, potencialmente, a isenção, imparcialidade e lisura dos integrantes da comissão de avaliação, por mais íntegros que sejam, serão consultados somente docentes do PPGLin que não orientaram teses concorrentes.
4.3 A Coordenação do PPGLin, após escolha e designação da Comissão de Avaliação, designará um dos integrantes como coordenador da comissão que conduzirá a avaliação e será́ responsável pela ata, em conformidade com o subitem IV do item 2.2.
5 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Após a divulgação do resultado preliminar no site do PPGLin, haverá́ um prazo de 24 horas corridos para a interposição de recursos por meio do endereço ppglinguistica@uesb.edu.br.
5.1.1. Apenas serão aceitos recursos submetidos pelos autores que inscreveram as respectivas teses.
5.1.2 No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionado, bem como expor os motivos que justifiquem o questionamento.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O certame obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrição de teses para pré-seleção pelos concorrentes | 02/04 a 29/04/2025 |
Avaliação das teses pelos membros da Comissão de Avaliação | 05/05 a 16/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar Resultado Chamada PPGLin 02-2025 |
até 08h30 do dia 17/05/2025 |
Recurso | A partir das 09h do dia 17/05/2025 até às 18h do dia 18/05/2025 |
Divulgação do Resultado final | 19/05/2025 |
Inscrição da tese selecionada no site da Capes pela coordenadora do PPGLin | 20/05/2025 |
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos e demais dúvidas que surgirem quanto ao processo de pré-seleção deverão ser enviados para a Coordenação do PPGLin e serão analisados pelo Colegiado.
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
Coordenadora do PPGLin