Condições institucionais
As condições institucionais para a Internacionalização podem ser observadas a partir de cinco indicadores:
i) Presença de ações voltadas à internacionalização no Planejamento Estratégico Institucional;
ii) Valorização da inserção de ações voltadas à internacionalização no Planejamento Estratégico do Programa;
iii) Presença de Escritório de Cooperação Internacional ou similar na UESB para subsidiar ações de internacionalização;
iv) Disponibilização de estrutura para internacionalização;
v) Programas de cotutela e dupla diplomação com instituições estrangeiras.
Quanto à presença de ações voltadas à internacionalização no Planejamento Estratégico Institucional da Uesb, a Dimensão 06: Internacionalização tem como foco a definição de metas e ações direcionadas para o fomento à internacionalização da pós-graduação stricto sensu da Uesb, a ser desenvolvidas em articulação com os Programas de Pós-Graduação da Instituição e com a Assessoria de Relações Internacionais da Uesb – Arint que subsidia as ações de internacionalização no escopo da instituição.
Em se tratando de Programas de cotutela e dupla diplomação com instituições estrangeiras, embora conste no regulamento do PPGLin, não foi possível executar nenhum acordo de cooperação para esse fim, no quadriênio 2021-2024, por vários motivos que incluem desde gestão política educacional do governo federal de desmonte nos anos de 2019 a 2022 a pandemia do COVID 19. Em 2023 e 2024, foi um recomeço de tudo, inclusive de abertura de editais com bolsas para o exterior. A cotutela está no planejamento do quadriênio 2025-2028.
Para o regime de cotutela, todos deverão observar o que reza o art. 60 da RESOLUÇÃO CONSEPE 01/2019:
Artigo 60 – Em casos de mestrado e de doutorado em regime de cotutela, o(a) discente desenvolverá sua dissertação ou sua tese sob a responsabilidade de 02 (dois) orientadores, nos termos do acordo de cooperação internacional estabelecido entre as instituições convenentes, específico para cada mestrando ou doutorando.
§ 1o – A defesa da tese ou da dissertação terá uma defesa única e conjunta, lançando mão de meios de comunicação à distância, do tipo videoconferência, se for o caso.
§ 2o – A defesa será reconhecida pelas duas instituições envolvidas, disposição que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio específico para cada mestrando ou doutorando e assinado entre as mesmas.
§ 3o – O idioma de apresentação e de defesa da tese ou da dissertação será definido e deverá constar no acordo de cotutela específico de cada doutorando e de cada mestrando.
§ 4o – Após a defesa, com êxito, da tese ou da dissertação, cada Universidade atribuirá ao discente um diploma conferindo-lhe o título estipulado no Acordo específico.
§ 5o – Em ambos os diplomas, deverá constar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a UESB e a Universidade internacional convenente.
§ 6o – O Acordo que estabelece os termos da reciprocidade reconhecerá a validade da tese ou da dissertação defendida no âmbito do acordo de cotutela, estabelecendo os termos de reciprocidade.
§ 7o – A Banca do Exame de Defesa será designada em comum acordo pelo PPGLIN e pelo Programa da Instituição internacional convenente, e será constituída por representantes dos dois Programas das instituições convenentes;
§ 8o – O período de trabalho a ser realizado pelos discentes envolvidos nos convênios de cooperação internacional para esse fim terá duração mínima de 6 (seis) meses, no PPGLIN/UESB; e de 12 (doze) meses nos Programas das Instituições internacionais convenentes.
Em relação a valorização da inserção das ações voltadas à internacionalização no Planejamento Estratégico do Programa para o novo ciclo avaliativo, quadriênio 2025-2028, consta o Objetivo Estratégico: Fomentar a Internacionalização do Programa. Esse objetivo tem os seguintes indicadores:
i) Número de docentes e discentes em intercâmbios Internacionais (missão de estudo; realização de doutorado sanduíche, realização de pós-doutorado);
ii) Colaborações realizadas com instituições internacionais que não resultaram em publicações científicas (ex.: organização de eventos, cursos, projetos conjuntos, assessoria ad hoc);
iii) Participação de docentes e discentes em eventos internacionais (congressos, etc);
iv) Ampliação de parcerias de projetos conjuntos de pesquisa;
v) Número de alunos estrangeiros no Programa.