
EDITAL Nº 406/2025 – Seleção PPGLin 2026 mestrado e doutorado
SELEÇÃO DE CANDIDATAS(OS) PARA O CURSO DE MESTRADO E PARA O CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA – PPGLin
O Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia torna pública, por meio do EDITAL 406/2025, a abertura de seleção de candidatas(os) para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos. As inscrições estarão abertas no período de 26 de dezembro de 2025 a 29 de janeiro de 2026 e deverão ser feitas, exclusivamente por meio do e-mail: inscricoes.ppglin@gmail.com, até às 23h59min do dia 29 de janeiro de 2026. Os documentos exigidos no ato da inscrição estão indicados no subitem 3.4 do referido Edital.
1.1 O Curso de Mestrado Acadêmico e o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Linguística constituem-se com a área de concentração Linguística, que abriga 03 (três) linhas de pesquisa: i) Descrição e Análise de Línguas Naturais; ii) Aquisição e Desenvolvimento de Língua(gem) Típica e Atípica; e iii) Texto, Significado e Discurso, e visam à preparação de pessoal de alta qualificação, na sua área de concentração, para o desenvolvimento da pesquisa e o exercício do Ensino Superior. O Programa integra o Sistema de Pós-Graduação do País e alcançou, ao final do último quadriênio (2017-2020), a nota 5, outorgada pelo Comitê Técnico Científico – CTC – da Capes.
1.2 O prazo máximo para a integralização do Curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro meses) e o mínimo é de 12 (doze) meses.
1.3 O prazo máximo para a integralização do Curso de Doutorado é de 48 (quarenta e oito) e o mínimo é de 24 (vinte e quatro)meses.
1.4 As atividades do Curso de Mestrado Acadêmico e do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Linguística são desenvolvidas, presencialmente, em regime de tempo integral.
1.5 Poderão submeter-se ao processo seletivo do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Linguística candidatas(os) portadoras(es) de diploma ou atestado de conclusão de Curso de graduação, credenciado e reconhecido pela Capes, não importando a área na qual obtiveram seu diploma.
1.6 Poderão submeter-se ao processo seletivo do Curso de Doutorado Acadêmico em Linguística candidatas(os) portadoras(es) de diploma ou atestado de conclusão de Curso de Mestrado, credenciado e reconhecido pela Capes, não importando a área na qual obtiveram seu diploma.
2.2 NÚMERO DE VAGAS
2.2.1 As vagas são ofertadas por projeto temático, indicadas no Anexo III, totalizando 26 vagas para o curso de Mestrado e 14 vagas para o curso de Doutorado a que se refere este Edital.
2.2.2 O processo seletivo, objeto do presente Edital, visa ao preenchimento de vagas (i) por candidatas(os) à modalidade de ampla concorrência, (ii) professores da educação básica, (iii) candidatas(os) optantes às vagas reservadas para as ações afirmativas – Negros (pretas/os ou pardas/os), Quilombolas, Indígenas e Pessoas Com Deficiência (PcD) -, (iv) Refugiadas(os) e (v) estrangeiras(os) de países lusófonos ou estrangeiras(as) de países não lusófanos e que tenham proficiência em Língua Portuguesa.
2.2.2.1 A opção declarada pelas(os) candidatas(os), quando da sua inscrição (autodeclarada(o) docente de educação básica, negra(o), pessoa com deficiência (PcD), quilombola, indígena, refugiado(a), estrangeira(o) de país lusófono) ou estrangeira(a) de países não lusófanos e que tenham proficiência em Língua Portuguesa será́ divulgada na publicação do resultado final do processo seletivo.
2.2.2.2 Candidatas(os) que optarem por concorrer às vagas reservadas (professora(e)s da educação básica, Negra(o)s (pretas/os ou pardas/os), Quilombolas, Indígenas e Refugiados; Pessoas Com Deficiência (PcD); e estrangeiras(os) de países lusófonos) ou estrangeiras(as) de países não lusófanos que tenham proficiência em Língua Portuguesa concorrerão de forma simultânea às vagas de ampla concorrência, e a aprovação em uma ou outra modalidade de vaga ocorrerá de acordo com a classificação no processo seletivo.
2.2.3 Do total das vagas ofertadas para os cursos de Mestrado e de Doutorado indicadas no subitem 2.2.1, 20% (vinte por cento) serão reservados para professoras(es) que atuam na educação básica; 30% (trinta por cento) serão reservados para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) (pretas/os ou pardas/os); e 50% (cinquenta por cento) serão reservados para ampla concorrência. As vagas ofertadas para Quilombolas, Indígenas, Refugiadas(os) e Estrangeiras(os) de país lusófono ou estrangeiras(as) de países não lusófanos que tenham proficiência em Língua Portuguesa serão adicionais.
2.2.3.1 Caso as vagas reservadas para candidatas(os) autodeclaradas(os) professoras(es) da educação básica ou negras(os) (pretas/os ou pardas/os) não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, observado o limite total de vagas disponibilizado por projeto temático.
2.2.3.2 Caso não haja inscrições ou candidatas(os) aprovadas(os) na modalidade Quilombolas, Indígenas, Refugiada(o)s e estrangeiras(os) de país lusófono ou estrangeiras(as) de países não lusófanos que tenham proficiência em Língua Portuguesa, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas.
2.2.4 Candidatas(os) que desejarem concorrer às vagas reservadas para professoras(es) da educação básica deverão declarar sua opção em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-A) e serão designados optantes por vagas para professora(e)s da educação básica. No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclaração, cópia do Termo de posse ou nomeação do Diário Oficial e/ou Carteira de trabalho assinada ou Contrato de trabalho assinado ou Declaração de docência.
2.2.5 Candidatas(os) que desejarem concorrer por meio de cotas para Negra(o)s (pretas/os ou pardas/os) deverão declarar sua opção pelo sistema de vagas de cota para negra(o)s em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-B) serão designados optantes por vagas do sistema de cotas para negra(o)s e serão avaliadas(os) pela Banca de Heteroidentificação com base exclusivamente no fenótipo.
2.2.5.1 As(os) candidata(os) que se autodeclararam pretas(os) ou pardas(os) passarão por procedimentos de heteroidentificação, em sessão a ser realizada (com convocação própria para tal finalidade), por Comissão específica e, se necessário, por Comissão Recursal de Heteroidentificação.
2.2.5.2 Entende-se, neste Edital, fenótipo como o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, tais como a cor da pele e as características do cabelo, do nariz e dos lábios, as quais, combinadas ou não, permitirão à Comissão de Heteroidentificação e à Comissão Recursal de Heteroidentificação validar ou invalidar a condição da(o) candidata(o) como pertencente à população beneficiária das vagas reservadas no processo seletivo para candidatas(os) pretas(os) ou pardas(os).
2.2.6 Será́ ofertada 1 (uma) vaga adicional no Mestrado e 1 (uma) vaga adicional no Doutorado para candidatas(os) que optarem pela Política de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2.6.1 Candidatas(os) que desejarem concorrer por meio dessa modalidade deverão declarar sua opção pelo sistema de vagas adicionais para PcD em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-C) e serão designados optantes por vagas adicionais para pessoas com deficiência. No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclaração cópia do laudo original em que conste o Código Internacional de Funcionalidade (CIF), expedido por profissional competente nos últimos 12 meses.
2.2.7 Será́ ofertada 1 (uma) vaga adicional no Mestrado e 1 (uma) vaga adicional no Doutorado para candidatas(os) que optarem pela Política de Ação Afirmativa para Quilombola. Caso não haja inscrições ou candidatas(os) aprovadas(os) nessa modalidade, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas.
2.2.7.1 Candidatas(os) que desejarem concorrer por meio dessa modalidade deverão declarar sua opção pelo sistema de vagas adicionais para Quilombola em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-C) e serão designados optantes por vagas adicionais para Quilombola. No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclararão Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) ou Declaração de pertencimento étnico, assinada por lideranças locais ou Declaração de que é quilombola, assinada por três lideranças da comunidade.
2.2.8 Será́ ofertada 1 (uma) vaga adicional no Mestrado e 1 (uma) vaga adicional no Doutorado para candidatas(as) que optarem pela Política de Ação Afirmativa para Indígenas. Caso não haja inscrições ou candidatas(os) aprovadas(os) nessa modalidade, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas.
2.2.8.1 Candidatas(os) que desejarem concorrer por meio dessa modalidade deverão declarar sua opção pelo sistema de vagas adicionais para Indígenas em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-C) e serão designados optantes por vagas adicionais para Indígenas. No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclararão, cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), ou Declaração de pertencimento étnico, expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais ou (se pertencer à comunidade sem personalidade jurídica) Declaração de pertencimento étnico subscrita por três lideranças indígenas da respectiva comunidade.
2.2.9 Será ofertada 1 (uma) vaga adicional no Mestrado e 1 (uma) vaga adicional no Doutorado para candidatas(as) que optarem pela Política de Ação Afirmativa para Refugiados. Caso não haja inscrições ou candidatas(os) aprovadas(os) nessa modalidade, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas.
2.2.9.1 Candidatas(os) que desejarem concorrer por meio dessa modalidade deverão declarar sua opção pelo sistema de vagas adicionais para Refugiada(os) em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-C) e serão designados optantes por vagas adicionais para Refugiados. No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclararão, cópia de um dos seguintes documentos: i) certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE; ii) Documento Provisório de Registro Nacional documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os Migratório – DP-RNM ou procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97; iii) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de carácter humanitário do governo brasileiro.
2.2.10 Serão ofertadas 1 (uma) vaga adicionais no Mestrado e 1 (vaga) vaga adicionais no Doutorado para candidatas(as) para Estrangeiras(os) de países lusófonos ou estrangeiras(as) de países não lusófanos que tenham proficiência em Língua Portuguesa. Caso não haja inscrições ou candidatas(os) aprovadas(os) nessa modalidade, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas.
2.2.10.1 Candidatas(os) estrangeiras(os) que desejarem concorrer por meio dessa modalidade deverão declarar sua opção por vagas adicionais para estrangeiras(os) de país lusófono em uma ficha de autodeclaração (ANEXO II-C). No ato da inscrição, as(os) optantes para essas vagas deverão apresentar, anexa à autodeclaração, cópia de atestado ou outro documento de residência no exterior. Estrangeiras(os) de países não lusófonos terão que apresentar ainda declaração de proficiência em Língua Portuguesa emitida por embaixada, consulado brasileiro ou instituições devidamente reconhecidas pela CAPES.
2.2.11. As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), que responderá administrativa e/ou legalmente por qualquer falsidade.
CRONOGRAMA
| ETAPAS | PERÍODO/DATA | RESPONSÁVEL |
| Divulgação do edital | 18/12/2025 | Coordenação do PPGLIN |
| Inscrições das candidaturas por e-mail | 26/12/2025 a 29/01/2026 | Candidatas(os) |
| Análise técnica dos documentos das candidaturas e homologação das inscrições | 03/02/26 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Publicação e divulgação no site do PPGLin das inscrições homologadas | 04/02/2026 | Coordenação do PPGLIN |
| Interposição de recurso ao resultado das inscrições homologadas | 05/02/2026 | Candidatas(os) |
| Análise técnica dos recursos | 06/02/2026 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Publicação e divulgação do resultado da homologação das inscrições após interposição de recurso, no site do PPGLin | 09/02/2026 | Coordenação do PPGLIN |
| Análise e pontuação dos CVS | 10 a 12/02/2026 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Verificação da média do Histórico do curso de Graduação (somente candidaturas para o curso de mestrado) | 10 a 12/02/2026 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Avaliação dos Planos de Pesquisa | 10 a 12/02/2026 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Entrevista/defesa do Plano de Trabalho | 19 e 20/02/2026 | Comissão de Avaliação do PPGLIN |
| Homologação dos Resultados | 23/02/2026 | Colegiado do PPGLIN |
| Publicação e divulgação no site do PPGLIN do resultado homologado | 25/02/2026 | Coordenação do PPGLIN |
| Interposição de recurso ao resultado | 26/02/2026 | Candidatas(os) |
| Publicação e divulgação no site do PPGLIN e no site da Uesb do resultado após interposição de recurso | 03/03/2026 | Coordenação do PPGLIN/ |
| Envio da documentação de matrícula por e-mail à secretaria do PPGLIN pelas(os) candidatas(os) aprovadas(os) para ocupar as vagas de: i) ampla concorrência; e pelas(os) candidatas(os) aprovados e autodeclaradas(os) para ocupar as vagas de docente de educação básica, negro, quilombola, indígena, pessoa com deficiência (PcD), refugiado(a), estrangeira(o) de país lusófono). | 03 e 04/03/2026 | Candidatas(os) aprovados(as) |
| Matrícula das(os) candidatas(os) i) aprovadas(os) para ocupar as vagas de ampla concorrência; ii) aprovadas(os) e autodeclaradas(os) para ocupar as vagas reservadas para docentes de educação básica; iii) aprovados e autodeclaradas(os) para ocupar as vagas adicionais de quilombola, indígena, pessoa com deficiência (PcD), refugiado(a), estrangeira(o) de país lusófono). | 05 e 06/03/2026 | Secretaria do PPGLIN e Secretaria Geral de Curso |
| Matrícula das(os) candidatas(os) aprovadas(os) para ocupar as vagas reservadas para negros (pretas(os) e pardas(os)), após Avaliação Complementar de Heteroidentificação. | 13/03/2026 | Secretaria do PPGLIN e Secretaria Geral de Curso |
| AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR DE HETEROIDENTIFICAÇÃO À AUTODECLARAÇÃO | ||
| Avaliação presencial de Heteroidentificação das(os) candidatas(os) aprovadas(os) optantes por vagas reservadas para negros (pretas(os) e pardas(os)) | 05/03/2026 | Comissão de Heteroidentificação 1 |
| Divulgação e publicação do resultado da avaliação presencial de Heteroidentificação | 06/03/2026 | Coordenação do PPGLIN |
| Interposição de recurso ao resultado da avaliação presencial de Heteroidentificação | 07/03/2026 | Candidatas(os) aprovados(as) optantes por vagas reservadas para negros (pretas(os) e pardas(os)) |
| Avaliação recursal de Heteroidentificação de candidatas(os) aprovadas(os) optantes por vagas reservadas para negros (pretas(os) | 10/03/2026 | Comissão de Heteroidentificação 2 |
| Publicação e divulgação no site do PPGLin do resultado da Avaliação de Heteroidentificação após interposição de recurso | 12/03/2026 | Coordenação do PPGLin |
