Credenciamento e recredenciamento docente
Para credenciamento e descredenciamento de docentes, o Colegiado do PPGLin, observa o que reza o capítulo III da RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01/2019 – Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Linguística, nos Arts. 13 a 17, conforme apresentados a seguir:
Artigo 13 – Para ser indicado, para fins de credenciamento e recredenciamento ao quadro de professor permanente do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, o docente deverá comprovar, título de Doutor, obtido no mínimo há 02 (dois) anos em áreas diversificadas do campo de conhecimento da Linguística e interfaces, que sustentam a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa; bem como ter liderança em pesquisa, aferida por sua produção científica qualificada na área de concentração e linhas de pesquisa, nos últimos 03 (três) anos; ter experiência em coordenação de projetos compatíveis com as linhas de pesquisa, em ensino e em orientação de pelo menos uma iniciação científica concluída, além de estar com orientação de iniciação em andamento.
Artigo 14 – Para ser indicado, para fins de credenciamento e recredenciamento ao quadro de professor permanente do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, o docente deverá possuir, no mínimo há 04 (quatro) anos, título de Doutor em áreas diversificadas do campo de conhecimento da Linguística e interfaces, que sustentam a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa; ter liderança em pesquisa, aferida por sua produção científica qualificada na área de concentração e linhas de pesquisa, nos últimos 5 anos; ter experiência em coordenação de projetos compatíveis com as linhas de pesquisa; ter experiência em captação de recursos em órgãos de fomento externos e/ou internos; ter experiência em pelo menos quatro orientações de iniciação científica concluídas, bem como em andamento; ter experiência de, no mínimo, 02 (duas) orientações de Mestrado concluídas ou outro número que vier a ser indicado pela Área de Linguística e Literatura.
Artigo 15 – Para permanecer no quadro permanente, o professor deverá manter a produtividade média fixada pelas normas internas, elaboradas com base nas diretrizes do documento da Área de Linguística e Literatura, pelo Colegiado do Programa, comprovando as atividades de docência, orientação e produtividade intelectual por meio de relatório que deverá ser apresentado ao Colegiado do Programa, anualmente, no final do segundo semestre.
Artigo 16 – Além do corpo docente permanente, o Programa contará com pesquisadores de Instituições brasileiras e estrangeiras, convidados para desenvolver atividades de docência e de pesquisa como professores colaboradores ou como professores visitantes, bem como atividades conjuntas de pesquisa em consequência de acordos e convênios de cooperação acadêmico-científica nacionais e internacionais.
Artigo 17 – O Colegiado poderá descredenciar o docente que não cumprir as exigências referidas nos artigos 14, 15 e nas Resoluções internas ou que demonstrar incompatibilidade com os interesses do Programa.