I - Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES)
O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:
I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
Os seguintes itens são considerados financiáveis pelo PROAP:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;|
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de pós-graduação;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre programas de pós-graduação e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro programa de pós-graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
A solicitação de auxílio no escopo do PROAP deverá ser feita em atendimento à Chamadas Internas do PPGLin que são elaboradas com base na PORTARIA CAPES N0 156/2014, na PORTARIA CAPES Nº 132/2016 e na IINSTRUÇÃO NORMATIVA PPGLin 11/2023.
Os Formulários e Termos de Compromisso Recursos PROAP/CAPES podem ser acessados aqui.
II - Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (AUXPPG/UESB)
O Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (AuxPPG) tem a finalidade de apoiar as ações desenvolvidas pelos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu (PPGSS) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), acadêmicos, profissionais e em rede, com periodicidade anual.
O AuxPPG destina-se ao financiamento de despesas de custeio/correntes e de aquisição de equipamentos e materiais permanentes com vistas a promover o desenvolvimento contínuo e regular dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb, criando condições para a consecução de metas de aprimoramento acadêmico, científico, tecnológico, filosófico, artístico e cultural.
Os seguintes itens são considerados financiáveis pelo AUXPPG:
I. serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, visando a instalação, manutenção e treinamento necessários ao funcionamento do(s) laboratório(s) de ensino e pesquisa do Programa;
II. tradução e revisão de tradução de textos científicos produzidos pelo programa por meio da contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, visando a submissão em periódicos indexados, nacionais ou estrangeiros, nos 4 (quatro) estratos superiores da Capes na área de avaliação do Programa;
III. taxas de publicações de artigos científicos em periódicos indexados, nacionais ou estrangeiros, nos 4 (quatro) estratos superiores da Capes na área de avaliação do Programa, exclusivamente para os casos em que a revista exija o pagamento como única forma de publicação do artigo;
IV. serviços de terceiros, pessoa jurídica, para a confecção de material para apresentação de trabalhos relacionados ao Programa;
V. pagamento de taxas de inscrição para participação de docentes e discentes em eventos nacionais e internacionais, relacionados à área de avaliação do Programa, quando houver apresentação de trabalho científico;
VI. compra de material de consumo para funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa;
VII. compra de equipamentos e materiais permanentes para viabilização de atividades de ensino e pesquisa do Programa;
VIII. aquisição de passagens (aéreas ou terrestres) para realização de bancas, eventos científicos e coletas de dados.
A solicitação de auxílio no escopo do AuxPPG deverá ser feita em atendimento à Chamadas Internas do PPGLin que são elaboradas com base na Resolução Consu n. 10/2022 e na Instrução Normativa Interna do PPGLin.
Os Formulários e Termos de Compromisso Recursos AuxPPG/UESB podem ser acessados aqui.