Chamada PPGLin 03/2024 – Pré-Seleção Tese Prêmio Capes de Teses
CHAMADA INTERNA PPGLin 03/2024 – Pré-Seleção de Tese defendida em 2023
Prêmio Capes de Tese – Edição 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições, considerando o EDITAL No 04/2024 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2024, resolve expedir a seguinte Instrução normativa para pré-seleção de Teses defendidas, no ano de 2023, no PPGLin, para concorrer ao prêmio na área de avaliação Linguística e Literatura:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Prêmio Capes de Tese é constituído pelo:
1.1.1 Prêmio Capes de Tese; e
1.1.2 Grande Prêmio Capes de Tese.
1.2 O Prêmio Capes de Tese – Edição 2024 será outorgado para as melhores teses de doutorado defendidas no ano de 2023, selecionadas em cada uma das cinquenta (50) áreas de avaliação reconhecidas pela Capes nos programas de pós-graduação adimplentes no Sistema Nacional de Pós-Graduação.
1.2.1 As áreas de avaliação, definidas pelo Conselho Superior da Capes, são estruturadas a partir de um conjunto de áreas do conhecimento e orientam as linhas e programas de ação da Capes. Uma das cinquenta (50) áreas de avaliação definidas e reconhecidas pela Capes é a de Linguística e Literatura.
1.3 O Grande Prêmio será́ outorgado para a melhor tese selecionada entre as 50 vencedoras do Prêmio Capes de Tese – Edição 2024, agrupadas em três grupos de grandes áreas, a saber:
I – Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrarias;
II – Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia);
III – Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas.
1.4 Para concorrerem ao Prêmio Capes de Tese, as teses devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I- Terem sido registradas na Plataforma Sucupira da Capes;
II – Terem sido defendidas em 2023;
III- Terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação;
IV- Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenham do, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2023.
1.5 Avaliação e premiação considerarão seis critérios:
I- Originalidade do trabalho;
II- Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social;
III – Metodologia utilizada;
IV – Qualidade da redação;
V – Estrutura/organização do texto; e
VII – Qualidade e quantidade de publicações decorrentes da tese.
2 DA PRÉ-SELEÇÃO DA TESE
2.1. A pré-seleção da tese a ser indicada ao Prêmio Capes de Tese pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin garantirá ampla divulgação do processo seletivo.
2.2. O PPGLin, observado o Item 1.4, Subitem IV do Edital 04/2024 em questão, instituirá uma comissão de avaliação, que terá́ as seguintes atribuições:
I – Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
II – Decidir pela desclassificação de teses inscritas que não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital;
III – Selecionar para indicação apenas uma tese vencedora;
IV – Elaborar uma ata da reunião, contendo obrigatoriamente:
a) Número de teses inscritas para seleção no programa de Pós-Graduação;
b) Nome de todos os membros da comissão, que contará com no mínimo três participantes;
c) Assinatura dos membros da comissão;
d) Indicação da tese selecionada, com justificativa da escolha, pontuando os critérios de avaliação estabelecidos no item 1.5.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições de teses defendidas no PPGLin, no de 2023, deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo e-mail ppglinguistica@uesb.edu.br até o dia 17/04/2024, às 11.59
3.2 No ato da inscrição, os seguintes documentos deverão ser enviados:
I – Arquivo (PDF) da Tese;
II – Arquivo (PDF) de Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no Prêmio Capes de Tese – Edição 2024 (ANEXO II);
III – Arquivo (PDF) de mini resumo da tese (até 500 caracteres);
IV – Foto (JPEG) do autor da tese em alta resolução (300DPI);
V – Arquivos (PDF) de: 1) artigos publicados em revistas científicas e/ou aceitos para publicação; 2) e/ou de livros e/ou capítulos de livros publicados em coletâneas (no caso de capitulo, inserir no arquivo os seguintes de forma legível e na seguinte ordem: i) Capa e contracapa do livro; ii) Ficha catalográfica; iii) Conselho editorial; iv) Sumário; v) Apresentação ou Prefácio ou introdução; vi) Informação sobre os autores dos capítulos; vii) Premiações, se houve (com carta/declaração ou outro documento que comprove); viii) Financiamento, com inclusão de carta comprovando financiamento ou trecho do livro que indique o financiamento; ix) capitulo completo);
3) e, ainda, outros produtos bibliográficos ou técnicos relevantes decorrentes da tese.
3.3 A falta de qualquer um dos documentos listados nos Subitens I a V do Item 3.2, no ato e no prazo das inscrições, implica desclassificação da tese na pré-seleção.
4 DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO DA TESE SO PPGLin QUE CONCORRERÁ AO PRÊMIO CAPES DE TESE
4.1 Por escolha, após consulta, e designação da Coordenação do PPGLin, a comissão de avaliação será́ composta por no mínimo 3 membros, considerando, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL No 04/2024 – PRÊMIO CAPES DE TESE, que na reunião da comissão de avaliação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora na pré-seleção.
4.2 Apesar de constar no item 3.2.1 do edital que “orientador e/ou coorientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham de participar da análise (ou de votar) na tese em que atuou”, a Coordenação do PPGLin entende que o administrador público, além de observar rigorosamente as leis, deve também sujeitar-se aos fundamentos e princípios constitucionais regentes da Administração Pública. Por isso, para evitar nulidade da pré-seleção, em decorrência de violação do princípio constitucional da impessoalidade que compromete, potencialmente, a isenção, imparcialidade e lisura dos integrantes da comissão de avaliação, por mais íntegros que sejam, serão consultados somente docentes do PPGLin que não orientaram teses concorrentes.
4.3 A Coordenação do PPGLin, após escolha e designação da Comissão de Avaliação, designará um dos integrantes como coordenador da comissão que conduzirá a avaliação e será́ responsável pela ata, em conformidade com o subitem IV do item 2.2.
5 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Após a divulgação do resultado preliminar no site do PPGLin, haverá́ um prazo de 24 horas corridos para a interposição de recursos por meio do endereço ppglinguistica@uesb.edu.br.
5.1.1. Apenas serão aceitos recursos submetidos pelos autores que inscreveram as respectivas teses.
5.1.2 No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionado, bem como expor os motivos que justifiquem o questionamento.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O certame obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrição de teses para pré-seleção pelos concorrentes | 18/03 a 17/04/2024 |
Avaliação das teses pelos membros da Comissão de Avaliação | 19/04 a 30/04/2024 |
Divulgação do resultado preliminar – Resultado preliminar | 01/05/2024 |
Recurso | 02/05/2024 |
Divulgação do Resultado final – Resultado final pós-recurso | 04/05/2024 |
Inscrição da tese selecionada no site da Capes pela coordenadora do PPGLin | 05/05/2024 |
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos e demais dúvidas que surgirem quanto ao processo de pré-seleção deverão ser enviados para a Coordenação do PPGLin e serão analisados pelo Colegiado.
Edital Capes 04/2024- Prêmio Capes de Teses Edição 2024
Chamada Interna PPGLin 03-2024 – Pre-Seleção de Tese Premio Capes – edição 2024
ANEXO II – Declaração participação Prêmio Capes de Tese 2024