CHAMADA PPGLin 06/2024
CHAMADA PPGLin 06/2024
SELEÇÃO INTERNA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições e competências e atendendo ao regimento do Programa, torna pública a Chamada PPGLin 06/2024 – Seleção Interna Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado 2024, financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), aos alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado do PPGLin. A seleção será regida pelas normas constantes pelas disposições especificas contidas na PORTARIA Nº 76/CAPES/2010, na Portaria CAPES Nº 133/2023, na RESOLUCÃO CONSEPE UESB Nº 55/2023, no Regimento Interno do PPGLin e pelo Colegiado do Programa.
1 DA FINALIDADE
1.1 A finalidade da concessão de bolsas é apoiar a formação de recursos humanos em nível de Mestrado e de Doutorado do PPGLin
2 DAS BOLSAS
2.1 As bolsas de mestrado e de doutorado são provenientes de recursos da CAPES e da FAPESB. O número de bolsas dependerá das concessões das agências de fomento citadas durante o ano de 2024 ou da liberação de cotas já implementadas no Programa de Pós-Graduação em Linguística cujo bolsista será substituído.
2.2 As bolsas serão concedidas obedecendo-se à ordem de classificação resultante da aplicação dos critérios dispostos nesta Chamada.
2.3 A implementação da bolsa aos candidatos selecionados ocorrerá conforme disponibilidade de cotas na abertura deste Edital. Os alunos selecionados que não forem contemplados com bolsas imediatamente ficarão em “lista de espera” e poderão receber bolsas futuramente, caso haja liberação de cotas existentes ou recebimento de novas cotas, mantendo-se a ordem de chamada conforme a classificação e as condições de elegibilidade estabelecidas pelo PPGLin.
2.4 A classificação resultante do processo seletivo regido por esta Chamada terá́ vigência até a realização de nova seleção ou até que o último aluno classificado tenha bolsa implementada.
2.5 O valor da bolsa de mestrado e de doutorado obedecerá integralmente à tabela das entidades financiadoras.
3 DA DURAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 A bolsa será concedida aos discentes selecionados, incialmente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, e de até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, se atendidas as seguintes condições:
I – recomendação da Comissão de Bolsas e de Acompanhamento do PPGLin, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando, por meio de avaliação de relatórios comprovados e assinados pelo(a) orientador(a), enviados pelo(a) bolsista nos períodos determinados pelo Colegiado do PPGLin;
II – continuidade das condições pessoais do(a) bolsista, que possibilitaram a concessão anterior.
4 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1 São obrigações do(a) bolsista:
I – dedicar-se às atividades do PPGLin;
II – cumprir e ter aprovação em todas as atividades previstas para o período de vigência de sua bolsa, incluindo, disciplinas de Atividades Acadêmicas Complementares, estágio em docência, participação em grupos de pesquisa, colaboração na organização e realização de seminários de pesquisa e/ou referatas e aquelas estabelecidas pela(o) orientador(a);
III – realizar o Exame de Qualificação da dissertação ou tese, no semestre previsto na estrutura curricular do curso, sem prorrogação;
IV – defender a dissertação ou tese dentro do prazo da vigência da bolsa, sem prorrogação;
V – apresentar relatórios sempre que solicitados sobre suas atividades vinculadas ao Programa;
VI – informar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós- Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.
4.2 O descumprimento das obrigações, indicadas nas alíneas do tópico 4.1, pelo(a) bolsista implicará cancelamento da bolsa e devolução dos valores referentes às bolsas recebidas.
4.3 A não conclusão do curso acarretará ao bolsista a obrigação de restituir aos cofres da União ou aos cofres do Estado da Bahia os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada dos órgãos de fomento, em despacho fundamentado.
5 DA CANDIDATURA
5.1 Poderão concorrer a esta Chamada discentes que se encaixam nos seguintes grupos:
GRUPO 1 – discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva para a bolsa e residentes na cidade do curso.
GRUPO 2 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à Educação Básica ou fundamental, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
GRUPO 3 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
GRUPO 4 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes em cidade diferente a cidade do curso.
GRUPO 5 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal acima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
6 DA COMISSÃO DE BOLSAS E AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Bolsas procederá à avaliação das candidaturas à bolsa de mestrado e de doutorado, observando o que reza a RESOLUCÃO CONSEPE UESB – Nº 55/2023, em que consta:
“Art. 2º A concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado a discentes que exerçam atividade remunerada é atribuição da Comissão de Bolsas e do Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação, que deverão observar as seguintes regras gerais:
i. em nenhuma hipótese deve haver concessão de bolsa para discente de Mestrado ou Doutorado que exerça atividade remunerada quando, no mesmo Programa de Pós-Graduação e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), existir discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
ii. em nenhuma hipótese será admitida a possibilidade de acúmulo de bolsas de pós-graduação oriundas de diferentes agências e programas de fomento à pós-graduação;
iii. a concessão de bolsa de Mestrado e Doutorado para discente que exerça atividade remunerada deverá ser efetivada de forma precária, devendo ser revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, de forma a fazer cumprir a orientação expressa no inciso I deste artigo, no sentido de que não deve existir, num mesmo Programa de Pós-Graduação, discente com bolsa e exercício de atividade remunerada e, simultaneamente, discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
iv. os casos de acúmulo de bolsa com exercício de atividade remunerada deverão ser registrados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação que deverá, ainda, manter atualizadas as informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas da agência de fomento concedente.
Art. 3o Assegurado o atendimento da regra geral indicada no inciso I do artigo anterior da presente Resolução, e constatada a existência de discentes sem bolsa e com exercício de atividade remunerada em número superior ao número de bolsas disponíveis, a Comissão de Bolsas e o Colegiado do Programa deverão estabelecer os critérios de prioridade que serão adotados para alocação das bolsas disponíveis, que poderão envolver:
I.verificação da composição familiar e do rendimento mensal dos pleiteantes, que exerçam atividade remunerada, à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos interessados com menor rendimento mensal per capita;
II.verificação do rendimento mensal dos pleiteantes, que exerçam atividade remunerada, à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos interessados com menor rendimento mensal;
III.verificação da carga horária semanal em atividades remuneradas, por parte dos pleiteantes, conferindo-se prioridade aos interessados com menor carga horária disponível para as atividades remuneradas;
IV.verificação do tipo de atividade remunerada desenvolvida pelos pleiteantes à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos que exerçam atividade remunerada correlacionada às atividades inerentes à formação de um pesquisador em nível de Mestrado e Doutorado na área do Programa;
V.outros, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 4º A autorização de acúmulo de bolsa de pós-graduação com exercício de atividade remunerada, quando concedida pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós- Graduação, nos termos da presente Resolução, somente será implementada mediante manifestação do(a) docente orientador(a) do discente pleiteante, atestando não vislumbrar prejuízos para o desenvolvimento das obrigações do discente junto ao Programa em razão do exercício simultâneo de atividades remuneradas.
Art. 5o Permanece vigente, em todos os casos, a obrigação do discente de pós-graduação bolsista de, caso venha a exercer atividades remunerada durante a vigência de sua bolsa, comunicar imediatamente tal situação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o discente de pós-graduação somente poderá manter sua bolsa se atendidas as seguintes condições:
a) ter bolsa concedida por agência de fomento que admita o acúmulo de bolsa de pós-graduação com o exercício de atividade remunerado ou percepção de outros rendimentos, nos termos do § 1o, art. 1o da presente Resolução.
b) inexistência de discente, no mesmo Programa e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
c) inexistência de discente, no mesmo Programa e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), sem bolsa e com exercício de atividade remunerada enquadrada como prioritária, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa, nos termos do art. 3o da presente Resolução.” (grifos nossos).
6.2 A Comissão de Bolsas priorizará candidatos(as) que se encaixam no grupo 1 e considerará a nota (ordem decrescente de nota final obtida do processo seletivo de entrada no Programa) para classificação. Se o(a) candidato(a) contemplado nesse grupo passar a desenvolver atividade remunerada a qualquer tempo, sairá desse grupo e será reavaliada a continuidade da bolsa ou não em outro grupo.
6.3 A concessão de bolsas a discentes que se encaixam nos grupos 2, 3, 4 e 5 será efetivada de forma precária e será revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, a qualquer tempo.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os(as) candidatos(as) que atendem as exigências desta Chamada deverão enviar por e-mail (ppglinguistica@uesb.edu.br), em arquivos único em PDF os documentos indicados abaixo e na ordem apresentada:
a) requerimento de solicitação de bolsa, devidamente preenchido e assinado (assinatura digital pelo gov.br) (Modelo ANEXO I);
b) cópia atualizada do Currículo Lattes preenchido no site http://lattes.cnpq.br;
c) declaração de que não possui vínculo empregatício ou rendimentos, para candidatos(as) que se inscreverem no grupo 1 (modelo ANEXO II);
d) declaração de que possui vínculo empregatício ou rendimentos, para candidatos(as) que se inscreverem nos grupo 2, 3, 4 e 5 (modelo ANEXO III);
e) cópia dos três últimos contracheques, para candidatos(as) que se inscreverem nos grupos 2, 3, 4 e 5 (se o órgão empregador não emitir contracheques, deverá ser apresentada a cópia da carteira de trabalho – páginas de identificação, páginas do contrato de trabalho (da última assinatura até a seguinte em branco) e páginas das atualizações salariais, que obrigatoriamente deverão conter informações salariais atualizadas);
f) Comprovante de residência.
7.2 Ao enviar o e-mail, no espaço ASSUNTO, o(a) candidato(a) deverá escrever: INSCRIÇÃO SELEÇÃO e o nome do grupo (GRUPO 1 ou 2, ou 3 ou 4 ou 5).
8 DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS
a) Publicação da Chamada: 10/04/2024;
b) Inscrição dos(as) candidatos(as): 10/04 até 11/04/2024 às 8:00h
c) Divulgação do resultado: 11/04/2024 a partir das 18:00h
Resultado Final Seleção Concessão de Bolsa de Mestrado – Chamada 06/2024
Resultado Seleção Concessão de Bolsa Doutorado – Chamada 06/2024
d) Impetração de recursos: a partir das 23:00h do dia 11/04/2024 até 12:00h do dia 12/04/2024;
e) Divulgação de Resultado final: 12/04/2024 até 19:00h
Resultado Final Seleção Concessão Bolsa Doutorado – Chamada 06/2024 -Pós Recursos
f) Convocação dos(as) candidatos(as) e solicitação dos documentos para implementação de bolsas: 12/04/1024, até 19:00
g) Envio da documentação para implementação das bolsas dos candidatos(as) convocados(as): até 14/04/2024 às 18:00
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) bolsista terá revogada a concessão da bolsa, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.
9.3 Esta Chamada entra em vigor nesta data.
Vitória da Conquista, 10 de abril de 2024
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
ANEXOS desta Chamada