Chamada PPGLin 09/2024 – Edital UESB 301/2024 PDSE
A Uesb publicou EDITAL 301/2024 para Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior, voltada para alunos regularmente matriculados em cursos de Doutorado da Universidade.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A modalidade de bolsa para Doutorado Sanduíche no Exterior faz parte do Programa Institucional de Bolsas para alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb, criado por meio da Resolução CONSU no 04/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 22 de janeiro de 2020, com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Uesb, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios de ensino e de pesquisa no País.
1.2 Na modalidade de Doutorado Sanduíche no Exterior, alunos regularmente matriculados em cursos de doutorado da Uesb realizam parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando, obrigatoriamente, à Uesb, após o término da bolsa, para defesa de tese.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
As bolsas previstas neste Edital são destinadas a alunos(as):
- regularmente matriculados(as) em curso de doutorado na Uesb;
- que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil;
- que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras definidas nesteEdital.
3. DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
3.1 No presente Edital, serão disponibilizadas 03 (três) cotas de bolsas, com duração de até 12 (doze) meses cada, conforme disposto no Art. 5o da Resolução Consu 04/2019, devendo ter início entre os meses de fevereiro de 2025 e junho de 2025.
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1 São requisitos do(a) candidato(a) à bolsa na modalidade Doutorado Sanduíche no Exterior:
I. estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado na Uesb;
II. não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa, objeto do presente Edital, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, devendo o(a) candidato(a) declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
III. não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
IV. ter integralizado o número de créditos exigidos no curso de doutorado no Brasil;
V. ter obtido aprovação do projeto de tese ou ter sido aprovado no exame de qualificação, tendo como referência a data para que as Coordenações dos Programas encaminhem, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), a Ata da primeira etapa do processo seletivo (ver Cronograma, subitem 7.1. deste Edital);
VI. comprovar a proficiência mínima em língua estrangeira, conforme requisitos descritos no subitem 5.2.;
VII. possuir o registro Orcid que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/.
4.2 São atribuições do(a) docente orientador(a) brasileiro(a):
I. apresentar formalmente à coordenação do Programa de Pós-Graduação na Uesb a candidatura do seu orientando e a documentação exigida respeitando o prazo máximo para inscrição previsto no cronograma (subitem 7.1. deste Edital);
II. zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a Uesb;
III. demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do(a) doutorando(a);
IV. emitir/assinar declaração de reconhecimento de fluência linguística do(a) doutorando(a), conforme inciso VIII do subitem 5.2.
4.3 São requisitos e atribuições do(a) docente/pesquisador coorientador(a) no exterior:
I. ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
II. pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido;
III. emitir/assinar Carta de Aceite, em papel timbrado de sua instituição, aprovando o plano de pesquisa do(a) doutorando(a) da Uesb, conforme inciso V do subitem 5.2. deste Edital;
IV. emitir/assinar declaração de reconhecimento de fluência linguística do(a) doutorando(a), conforme inciso VIII do subitem 5.2.
4.4 São atribuições dos Programas de Pós-Graduação da Uesb com curso de Doutorado:
I. promover entre seus pós-graduandos ampla divulgação do presente Edital;
II. recepcionar as inscrições, apresentadas pelos respectivos docentes orientadores, de seus doutorandos aptos e interessados a concorrer no presente Edital;
III. realizar a primeira etapa da seleção (só é permitida a indicação de uma única candidatura, por Programa, para participação na segunda etapa do processo seletivo);
IV. encaminhar a documentação do(a) candidato(a) aprovado(a) na primeira etapa do processo seletivo para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Uesb (PROPPI);
V. encaminhar a documentação do(a) candidato(a) aprovado(a) no presente Edital para implementação da bolsa.
4.5 São atribuições da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Uesb (PROPPI):
I. designar os membros que comporão a comissão para realização da segunda etapa do processo seletivo;
II. realizar a segunda etapa do processo seletivo;
III. publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE, e na página da Uesb, o resultado final com a lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as);
IV. implementar as bolsas dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas junto às coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que ofereçam curso de Doutorado, conforme data prevista no cronograma constante no subitem 7.1 deste Edital.
I. formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital;
II. histórico escolar atualizado;
III. cópiadoRG,sebrasileiro(a),ouvistopermanentenoBrasil,casoestrangeiro(a),do(a)candidato(a) doutorando(a);
IV. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
V. carta do(a) orientador(a) brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da Uesb, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação técnico-científica com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
VI. Carta de Aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a)coorientador(a)no exterior – em papel timbrado da instituição –, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior;
VII.documentação comprobatória ou declarações que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos dos(as) candidatos(as) doutorandos(as) às bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme subitem 4.1. deste Edital;
VIII. plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica e contendo, obrigatoriamente, os itens abaixo:
a) título;
b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) metodologia a ser empregada;
e) cronograma das atividades;
f) contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
g) potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
h) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos;
i) relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos, quando o caso;
j) demonstração de atendimento às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;
k) justificativa para a escolha da instituição de destino e do(a) coorientador(a) no exterior;
l) referências bibliográficas;
IX. declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II;
X. declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme modelo disponível no Anexo III;
5.2.1 Referente aos itens VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme critérios especificados no Anexo IV;
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Programa de Pós-Graduação no qual o(a) candidato(a) doutorando(a), juntamente com seu orientador de doutorado, realizou sua inscrição deverá realizar a primeira etapa do processo seletivo por meio de Comissão de Seleção, designada pela Coordenação do Programa, obedecendo os prazos e etapas previstos no Cronograma constante no subitem 7.1.
6.2 A Comissão de Seleção designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, ao efetivar a primeira etapa do processo seletivo, deverá levar em consideração, para efeito de classificação das propostas apresentadas, os seguintes aspectos:
I. adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências deste Edital;
II. pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
III. adequação da instituição de destino e pertinência técnico-científicado(a) coorientador(a) no exterior em relação às atividades a serem desenvolvidas.
6.3 A primeira etapa do processo seletivo deverá classificar e indicar um(a) único(a) candidato(a) à
bolsa, dentre os inscritos junto a cada Programa de Pós-Graduação da Uesb, para concorrer à segunda etapa do processo seletivo, que será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação(PROPPI) da Uesb.
6.4 A coordenação do Programa de Pós-Graduação da Uesb deverá encaminhar para a Gerência de Pós-Graduação (unidade UESB/RTR/PROPPI/GPG), por meio de processo criado no SEI-Bahia, conforme data prevista no Cronograma (subitem 7.1), a Ata do processo de seleção de candidaturas realizado (primeira etapa), devidamente assinada pelo(a) Coordenador(a) e pelos membros da Comissão de Seleção designada pelo Programa, bem como os demais documentos de inscrição listados no subitem 5.2.
6.5 A PROPPI/Uesb deverá compor comissão de seleção para realização da segunda etapa do processo seletivo concernente ao presente Edital.
6.6 A Comissão designada conforme subitem anterior, após constatar o atendimento das propostas aos requisitos exigidos neste Edital, deverá classificar as candidaturas encaminhadas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb de acordo com os seguintes critérios, que deverão ser aplicados por ordem decrescente de prioridade:
I. maior conceito do programa de pós-graduação em que se encontra matriculado(a) o(a) candidato(a); II. melhor rendimento acadêmico do(a) candidato(a) à bolsa, mensurado pela observação da média de desempenho no histórico escolar do curso de Doutorado da Uesb.
7. DO CRONOGRAMA
Inscrição (a ser realizada junto às coordenações dos Programas de Pós-Graduação da Uesb) |
De 15 de outubro a 30 de outubro de 2024 |
Resultado da primeira etapa do processo seletivo (sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação da Uesb) |
Até 06 de novembro de 2024 |
Prazo para interposição de recursos, junto às coordenações dos Programas, aos resultados da primeira etapa do processo seletivo (os recursos devem ser encaminhados por e-mail, para o endereço da coordenação do Programa de Pós- Graduação no qual o candidato se encontra matriculado) |
Até dia 08 de novembro de 2024 |
Prazo para os Programas realizarem a análise, julgamento e divulgação do resultado dos recursos interpostos |
Até 14 de novembro de 2024 |
Data limite para que as Coordenações dos Programas encaminhem, por meio de processo do SEI-Bahia, à PROPPI/GPG, a Ata do processo seletivo realizado (primeira etapa), acompanhada da documentação completa do(a) doutorando(a) classificado(a) no âmbito do Programa |
Até 16 de novembro de 2024 |
Prazo para interposição de recursos à classificação das candidaturas divulgada pela PROPPI (os recursos devem ser encaminhados ao endereço de e-mail da GPG/Uesb, Gerência de Pós-Graduação: ppg.posgraduacao@uesb.edu.br) |
até 48h úteis após divulgação do resultado da classificação das candidaturas |
Prazo para julgamento dos recursos |
A partir do dia 28 de novembro de 2024 |
Prazo para publicação do resultado final |
A partir de 02 de dezembro de 2024 |
Prazo para envio dos documentos para implementação da bolsa (ver item 8) |
No mínimo 45 dias antes do início da vigência da bolsa |
Vigência da bolsa |
De acordo com o período de realização do estágio informado na ficha de inscrição, devendo ter início entre os meses de fevereiro de 2025 e junho de 2025, com duração de até 12 (doze) meses. |