Chamada PPGLin 10/2024 – Edital 26/2024 PDSE
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada PPGLin 10/2024 para o processo seletivo de doutorandos a pleitear bolsa de doutorado sanduíche no exterior (PSDE) no ano de 2025, atendendo as normas do Edital n. 26/2024 – PDSE da CAPES.
1. DA FINALIDADE E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
1.1. O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) tem por finalidade a realização de estágio para o desenvolvimento de pesquisa em Instituição de Ensino Superior estrangeira, por estudantes regularmente matriculados(as) em curso de Doutorado de Programa de Pós-Graduação.
1.2. O Programa de Doutorado sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhada com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
1.3. O Programa de Doutorado Sanduiche no exterior permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, com antecedência de, pelo menos, 6 (seis) meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa da tese.
2. DA QUANTIDADE DE BOLSAS, DURAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1. Conforme o Edital n. 26/2024 – PDSE da CAPES, o número total de cotas disponíveis para cada IES foi calculado considerando 1 (uma) cota por curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da Capes.
2.2. Bolsas de um Programa de Pós-Graduação não utilizadas poderão ser remanejadas para outro programa de pós-graduação, dentro da mesma instituição.
2.3. A duração da bolsa neste edital será de, no mínimo, quatro meses (04) meses e de, no máximo, seis (09) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de quatro e máximo de nove mensalidades.
2.5. De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e oito meses. Considerar-se-á, dentro desse período:
I – bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II – bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III – bolsas de estágio no exterior.
2.6. A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria Capes no 1, de 03 de janeiro de 2020, da Portaria no 202, de 16 de outubro de 2017, da Portaria Capes no 187 de 28 de setembro de 2023 e do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018); Portaria no 133, de 10 de julho de 2023 e suas atualizações.
2.7. A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I. mensalidade, conforme valores estipulados na Portaria Capes no 1, de 03 de janeiro de 2020, para cobrir despesas relacionadas às atividades no exterior;
II. auxílio deslocamento, destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, conforme valores estipulados na Portaria Capes no 1, de 03 de janeiro de 2020;
III. auxílio instalação, conforme valores estipulados na Portaria Capes no 1, de 03 de janeiro de 2020, para contribuir com as despesas iniciais de acomodação do bolsista no país de destino, pago em uma única parcela no início da concessão;
IV. auxílio seguro-saúde, conforme valores estipulados na Portaria Capes no 1, de 03 de janeiro de 2020, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino. O bolsista que não adquirir o seguro-saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas no Capítulo III, Seção IV, Subseção IV do Regulamento para Bolsas Internacionais no exterior da CAPES (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018); e
V. Adicional localidade, quando for o caso, concedido ao bolsista cujo estudo seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo, conforme a Portaria no 202, de 16 de outubro de 2017, e suas alterações.
2.8. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.9. A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.10. Taxas administrativas e acadêmicas (tuition fees) e de pesquisa (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do Edital n. 26/2024 – PDSE/CAPES.
3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
3.1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
3.1.1 O programa de Pós-Graduação devera, obrigatoriamente:
I. ter curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da Capes mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE.
3.1.2 A coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá obrigatoriamente:
I. promover entre os docentes e os discentes ampla divulgação do PDSE, incluindo no site do programa orientações para participação nos editais internos de seleção do PDSE;
II. elaborar edital interno de seleção e promover a seleção interna dos(as) candidatos(as) ao PDSE, respeitando as normas da Capes e os prazos do Edital nº 06/2024;
III. prever a etapa de interposição de recurso administrativo no edital interno, dos quais assumirá toda a responsabilidade de análise e divulgação;
IV. comunicar aos(às) candidatos(as) o resultado do processo de seleção interna do PPGLin;
V. promover, após o período da bolsa (estágio no exterior), seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(s)bolsista(s) no exterior; e
VI. informar à Capes qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
3.2 DO ORIENTADOR BRASILEIRO
3.2.1. O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I. Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II. demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3 DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
3.3.1. O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:I. Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4 DA CANDIDATURA
3.4.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos deverá resultar no indeferimento da candidatura pela Instituição brasileira;
3.4.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o(a) candidato(a) também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018);
3.4.3 O(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos durante o processo seletivo:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III. estar regularmente matriculado no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia;
IV. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. ter obtido aprovação no exame de qualificação (se o doutorado sanduíche for realizado a partir do 3 ano do curso) ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado, se o doutorado sanduíche for realizado antes do 3 ano do curso;
VII. ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos ANEXO II e ANEXO III. respectivamente. O(a) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme ANEXO IV do Edital n. 26/2024 – PDSE;
VIII. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX. não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. O processo seletivo geral será realizado em quatro etapas:
I. seleção interna dos(as) candidatos(as), sob responsabilidade do PPGLin;
III. inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna;
IV. homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade da Pró- Reitoria de Pós-Graduação; e
V. análise documental, sob responsabilidade da CAPES.
4.2. Para inscrição no Processo Seletivo Interno, o(a) candidato(a) deverá enviar à Coordenação do PPGLin, e-mail ppglinguistica@uesb.du.br – assunto: Chamada Interna PPGLin 10/2024 – Edital n. 26/2024 – PDSE , a documentação, abaixo relacionada e na ordem indicada:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior (Sugerimos que o plano de trabalho esteja escrito de forma clara e objetiva, contendo: título, palavras-chave; problema de pesquisa; objetivo geral condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título; objetivos específicos definidos com metas e produtos para cada etapa; referencial teórico atual e relevante; metodologia descrita de forma; metas e ações, apresentando coerência entre os prazos propostos e o período de fomento; relevância dos resultados esperados; ações com potencial de multiplicação de sua proposta no retorno, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes;
II – Histórico do doutorado em andamento assinado pela Secretaria Geral de Cursos ou Comprovante de Exame de Qualificação (ou declaração do orientador indicando data do exame de qualificação que deverá acontecerá antes do Início das atividades no exterior, em caso da saída do discente a partir do 3 ano de doutorado;
III – Currículo Lattes atualizado;
IV – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
V – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no ANEXO V;
VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme modelo disponível no ANEXO II;
VII – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no ANEXO III;
VIII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
4.2.1. Em se tratando dos itens VI e VII, o(a) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme ANEXO IV.
4.3. A submissão da inscrição no processo seletivo interno implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nesta chamada vinculada ao Edital nº Edital n. 26/2024 – PDSECAPES e da legislação aplicável, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.4.. No processo seletivo interno, serão considerados os seguintes critérios de análise e julgamento:
I – adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências do Edital n. 26/2024 – PDSE da CAPES;
II – a plena qualificação do(a) candidato(a) com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior, incluindo nível de proficiência linguística ou reconhecimento de fluência linguística;
III – pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto, indicando ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes;
IV – adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
V – candidaturas devidamente alinhadas ao Plano de Internacionalização do PPGLin e da UESB, demonstrando interação e relacionamento técnico-científico entre o orientador no Brasil e o coorientador no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando.
4.5. A Comissão de Avaliação Interna do PPGLin será́ composta por representantes do corpo docente sem conflito de interesse com a chamada interna.
4.6. A Comissão de Avaliação Interna lavrará Ata de Seleção Interna com os resultados que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos membros do Colegiado.
4.7. Ao término da seleção interna, a Secretaria Acadêmica do Programa deverá enviar à Pro-Reitoria de Pós-Graduação, pelo SEI, a Ata e todos os documentos, em PDF, obrigatórios da candidatura, até a data limite prevista no cronograma, enviados em uma única inscrição por candidato(a).
5. DO CRONOGRAMA
Etapa |
Prazo |
Responsável |
Publicação e divulgação da Chamada para Seleção Interna de candidatos(as) |
11 de novembro de 2024. |
PPGLin/UESB |
Inscrição, por e-mail, das candidaturas de discentes do PPGLin e envio da documentação obrigatória |
11 de dezembro a 15 de dezembro de 2024 |
Candidatos(as) |
Seleção interna dos(as) candidatos(as) |
16 a 17 de dezembro de 2024 |
Comissão de Seleção Interna do PPGLin |
Divulgação do resultado |
até de 18 de dezembro 2024 |
Coordenação do PPGLin |
Interposição de recurso |
até 19 de dezembro de 2024 até 12h |
Candidatos(as) |
Análise de recursos |
19 de dezembro de 2024 das 14 às 18h |
Comissão de Seleção Interna do PPGLin |
Divulgação do resultado final, pós recurso |
20 de dezembro de 2024 |
Coordenação do PPGLin |
Envio à PROPPI do processo com documentação e resultado final |
20 de dezembro de 2024 |
Coordenação do PPGLin |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. |
Do dia 4 de fevereiro até 4 de março de 2025 |
Candidato(a) |
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da CAPES. |
De 12 de março a 02 de abril de 2025. |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação UESB |
Publicação da relação de homologados. |
A partir de 8 de abril de 2025. |
CAPES |
Análise técnica das candidaturas pela Capes. |
De 9 de abril a 23 de maio de 2025 |
CAPES |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica. |
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES. |
Candidato(a) |
Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso. |
A partir de 4 de junho de 2025. |
CAPES |
Início das atividades no exterior. |
Setembro e Outubro de 2025. |
Bolsista |
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As informações sobre Inscrição das candidaturas do(s) discente(s) contemplado(s) no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória estão descritas no Edital n. 26/2024 – PDSE da CAPES no item 9.3.
6.2. As informações sobre Homologação das Inscrições pela Pró-Reitoria na página do Programa PDSE no Portal da Capes estão descritas no EEdital n. 26/2024 – PDSE/CAPES no item 9.4.
6.3. As informações sobre a concessão, implementação e cancelamento da bolsa, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital n. 26/2024 – PDSE da CAPES nos itens de 12 a 14.
6.4. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão juntamente com a Coordenação do PPGLin.
Vitória da Conquista, 11 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
ANEXOS