
CHAMADA PPGLIN Nº 07/2026
SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATURAS A BOLSAS DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – ANO 2027
PROGRAMA CAPES-GLOBAL.EDU – REDE SINAPSE (TEMA 3)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLin) da Universidade Estadual do Sudeste da Bahia (UESB), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em observância à Resolução CONSEPE Nº 37/2026 e ao disposto no Art. 27 da Resolução CONSEPE Nº 01/2019, torna pública a abertura do processo de seleção interna de candidaturas de docentes do PPGLin às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior para o ano de 2027, referente à etapa local de instrução no âmbito do Edital Conjunto nº 03/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE – Tema 3: Educação inclusiva e cidadania global: desafios e estratégias para a justiça social e ambiental.
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Interna visa ao aperfeiçoamento individual e ao fortalecimento institucional, por meio da qualificação do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLin) nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, mediante Capacitação de Curta Duração no Exterior, no âmbito do Edital Conjunto nº 03/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE – Tema 3.
1.2. As inscrições para a etapa local deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail ppglinguistica@uesb.edu.br, no período de 24 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 01 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília).
1.3. A instrução e o acompanhamento do processo seletivo local serão conduzidos pela Comissão Local de Avaliação da Chamada Interna – PPGLin/UESB, indicada pelo Colegiado do PPGLin e designada por Ato da Coordenação.
1.4. Caberá à Comissão Local realizar a conferência documental e a pré-avaliação técnica do Plano de Trabalho, atuando de forma orientativa para verificar a adequação e o alinhamento estratégico da proposta com as diretrizes do Edital Conjunto nº 03/2026 CAPES/SINAPSE. Havendo pendências documentais ou inconsistências técnicas sanáveis, a Comissão notificará o(a) docente para realizar as devidas adequações dentro do prazo previsto no cronograma.
1.5. Cabe à Secretaria do Programa autuar a documentação das candidaturas inscritas em processo eletrônico (SEI/UESB) para análise da Comissão Local.
1.6. As candidaturas homologadas pelo Colegiado do PPGLin deverão ser cadastradas e submetidasformalmente na plataforma oficial da Rede SINAPSE/CAPES pelos(as) próprios(as) docentes no período indicado no cronograma desta Chamada.
2. DAS BOLSAS, MODALIDADES E DURAÇÃO
2.1. A Capacitação de Curta Duração no exterior da qual trata esta Chamada e o Edital nº 03/2026 da Rede SINAPSE (CAPES/Global.edu) deverá consistir, obrigatoriamente, em curso, treinamento, aperfeiçoamento ou atividade técnico-científica destinada à aquisição, atualização ou aprimoramento de conhecimentos, metodologias, técnicas, ferramentas, procedimentos analíticos ou competências específicas relevantes para a pesquisa desenvolvida pelo(a) docente.
2.2. As bolsas destinam-se exclusivamente a docentes vinculados(as) ao PPGLin/UESB, com plano de atividades compatível com a duração da capacitação.
2.3. A duração da bolsa será de 15 (quinze) dias ou de 1 (um) mês, observado o período aprovado pela Rede SINAPSE e pela CAPES.
2.4. Em decorrência da solicitação de remanejamento/distribuição formal entre modalidades de bolsas do próprio PPGLin/UESB encaminhada ao Comitê Administrativo e ao Comitê Gestor da Rede SINAPSE (a quem compete formalizar o pleito perante a CAPES), a presente Chamada Interna selecionará candidaturas docentes para o preenchimento de 04 (quatro) vagas, distribuídas da seguinte forma:
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Modalidade / Vaga |
Distribuição Interna PPGLin |
Duração |
Janela de Início da Bolsa (2027) |
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Capacitação de Curta Duração |
02 |
15 dias |
Março ou Abril de 2027 |
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Capacitação de Curta Duração |
02 |
1 mês |
Setembro ou Outubro de 2027 |
2.5. No ato da inscrição, o(a) docente deverá indicar a cota/duração pretensionada (15 dias ou 1 mês) e a janela de início planejada para o ano de 2027, observando as janelas autorizadas pela CAPES.
2.6. A efetiva concessão e implementação das bolsas de 1 mês ficam condicionadas ao deferimento do remanejamento e à liberação orçamentária das cotas pelo Comitê Gestor da Rede SINAPSE e pela CAPES.
2.7. Os benefícios financeiros (mensalidade e meia mensalidade para 15 dias, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, auxílio seguro-saúde e adicional localidade, quando aplicável) obedecerão estritamente às normas e tabelas vigentes estabelecidas pela CAPES.
3. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DO(A) CANDIDATO(A)
3.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência no Brasil e CPF emitido.
3.2. Residir no Brasil.
3.3. Ser docente efetivo(a) e/ou credenciado(a) junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLin/UESB).
3.4. Possuir vínculo funcional e empregatício com a Universidade Estadual do Sudeste da Bahia (UESB) e atuar no PPG participante da Rede SINAPSE, nos termos do Edital CAPES nº 03/2026.
3.5. Possuir identificador ORCID válido.
3.6. Apresentar comprovação da capacitação a ser realizada no exterior e plano de trabalho compatível com sua duração.
3.7. Possuir conhecimento suficiente do idioma de trabalho para o desenvolvimento das atividades propostas.
3.8. Não ter realizado estudos no exterior financiados pela CAPES na mesma modalidade nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia do período de inscrição.
3.9. Apresentar uma única candidatura, vinculada a apenas 1 (um) Tema.
3.10. Observar as regras de acúmulo de bolsas, atividade remunerada e outros rendimentos previstas nas normas vigentes da CAPES e não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou com órgãos da Administração Pública.
4. DO(A) SUPERVISOR(A) E DA INSTITUIÇÃO ANFITRIÃ NO EXTERIOR
4.1. Indicar supervisor(a) na instituição anfitriã no exterior compatível com o plano de trabalho.
4.2. Indicar instituição anfitriã no exterior compatível com o plano de trabalho e com o Tema 3 escolhido.
4.3. Apresentar carta de aceite do(a) supervisor(a) no exterior, aprovando o plano de trabalho e informando o período da capacitação e o idioma de trabalho.
4.4. Apresentar anuência do PPGLin e da UESB para o afastamento das atividades institucionais no período pretendido.
4.5. Desenvolver atividades compatíveis com os objetivos da modalidade e com o plano aprovado.
5. DA INSCRIÇÃO LOCAL E DOCUMENTAÇÃO
5.1. Para a inscrição nesta Chamada Interna, deverão ser anexados todos os documentos descritos abaixo, enviados via e-mail em arquivos no formato PDF, de modo que cada documento corresponda a um único arquivo, nomeado conforme o tipo de documento:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF ou, se estrangeiro(a), Carteira de Registro Nacional Migratório, autorização de residência permanente no Brasil e CPF;
b) Comprovante de vínculo funcional/docente com a UESB e de credenciamento junto ao PPGLin;
c) Currículo Lattes do(a) docente candidato(a) atualizado (formato PDF);
d) Currículo resumido do(a) supervisor(a) na instituição anfitriã no exterior (formato PDF);
e) Comprovante/convite da capacitação a ser realizada no exterior;
f) Declaração de reconhecimento da fluência linguística, assinada pelo(a) superior imediato ou pelo(a) supervisor(a) no exterior, conforme o modelo da CAPES reproduzido no Anexo I desta Chamada (ANEXO I);
g) Carta de aceite do(a) supervisor(a) na instituição anfitriã, devidamente datada e assinada, em papel timbrado, aprovando o plano de trabalho e informando título, dia, mês e ano de início e término, idioma de trabalho e ausência de cobrança de taxas acadêmicas, administrativas ou de bancada (ANEXO II);
h) Plano de trabalho elaborado pelo(a) docente em conjunto com o grupo anfitrião, conforme estrutura descrita no Item 6 (formato PDF);
i) Formulário de Inscrição (online), preenchido no momento da inscrição, indicando o Tema (documento a ser preenchido somente no ato da inscrição na Rede Sinapse, após a etapa desta Chamada);
j) Acordo de cooperação internacional vigente entre a UESB e a instituição de destino; ou, na ausência de acordo vigente, carta de intenção de futura celebração de acordo de cooperação institucional, assinada conjuntamente pelo(a) docente no exterior e pelo(a) docente candidato(a) na UESB (formato PDF – máx. 2MB);
k) Documento em PDF contendo o link e a posição da instituição de destino no Times Higher Education (THE) World University Rankings 2026 ou, se não classificada entre as 1.000 primeiras, justificativa fundamentada de seu reconhecimento como referência internacional na área da proposta.
6. ESTRUTURA DA PROPOSTA DE PESQUISA (PLANO DE TRABALHO)
6.1. O(A) docente deverá apresentar, no ato da inscrição, plano de trabalho elaborado em conjunto com o grupo anfitrião, com extensão máxima de 5 (cinco) páginas, incluindo as referências bibliográficas.
6.2. O plano deverá ser formatado em papel A4, orientação retrato, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita).
6.3. A proposta poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol. A primeira página deverá conter, obrigatoriamente: Título da proposta (centralizado, em caixa alta e negrito), Nome do(a) docente candidato(a), Nome do(a) supervisor(a) na instituição de destino, Nome da instituição de destino e o Tema ao qual a proposta está vinculada.
6.4. O Plano de Trabalho deverá ser estruturado contendo obrigatoriamente
a) TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO (centralizado, em caixa alta e negrito).
b) Contribuição Institucional e Acadêmica: Descrição da contribuição das atividades acadêmicas, científicas, de inovação, extensão ou internacionalização para o aperfeiçoamento do(a) docente e para o fortalecimento do PPGLin/UESB.
c) Alinhamento Estratégico: Descrição do alinhamento da proposta com as prioridades estratégicas do Brasil, incluindo a contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4, 5, 10 e/ou 16) e/ou políticas, programas e planos nacionais vigentes listados no Edital CAPES nº 03/2026.
d) Impacto Proposto: Descrição do potencial de impacto científico, social, ambiental e econômico, e da capacidade de subsidiar políticas públicas, ensino, pesquisa e formação acadêmica.
e) Justificativa: Justificativa fundamentada para a escolha da instituição de destino e do(a) supervisor(a) no exterior.
f) Cronograma de Atividades: Cronograma detalhado e formalmente aprovado pelo(a) supervisor(a) no exterior.
g) Referências Bibliográficas.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDE SINAPSE PARA ORIENTAÇÃO DOS(AS) DOCENTES CANDIDATOS(AS) NA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada em duas camadas complementares pela Comissão Oficial da Rede SINAPSE, com nota final calculada pela fórmula NF=CG+CT, sendo CG a Camada Geral e CT a Camada Temática. A pontuação máxima total do processo seletivo é de 100 (cem) pontos.
- Camada Geral da Rede SINAPSE (CG): até 10 pontos (subitem 7.1).
- Camada Temática (CT): até 90 pontos (subitens 7.2 e 7.3)
7.1. CAMADA GERAL DA REDE SINAPSE (Até 10,0 pontos)
Avalia a posição (P) da instituição de destino no Times Higher Education (THE) World University Rankings 2026, considerando as instituições classificadas entre a 1ª e a 1000ª posição.
7.1.1. Fórmula de cálculo: Pontuação = [(1001 – P) / 200] + 5 (onde P é a posição no ranking, com nota arredondada em décimos);
7.1.2. Caso a instituição de destino seja reconhecida como referência internacional na área de atuação do(a) candidato(a), mas não esteja listada no ranking THE 2026 ou ocupe posição superior à 1000ª colocação, serão atribuídos 2,0 pontos.
7.2. CAMADA TEMÁTICA – PLANO DE TRABALHO (Até 40,0 pontos)
7.2.1. Aderência Temática (Até 10,0 pontos): Descrição da aderência da proposta aos objetivos do Tema 3 (Educação inclusiva e cidadania global: desafios e estratégias para a justiça social e ambiental), avaliando a relevância e o alinhamento acadêmico, científico e social com a proposta da Rede SINAPSE.
7.2.2. Avaliação Técnica da Proposta (Até 30,0 pontos): Pontuação atribuída conforme o barema a seguir:
BAREMA 1: Avaliação do Plano de Trabalho
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Critério |
Pontuação |
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Aderência da proposta ao Tema 3, considerando sua relevância e seu alinhamento acadêmico, científico e social, em conformidade com a proposta da Rede SINAPSE (Educação Inclusiva e Cidadania Global) |
Até 10,0 pontos |
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Plano de Trabalho (Qualidade técnica, viabilidade do cronograma, impacto e contribuição institucional) |
Até 30,0 pontos |
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Pontuação máxima |
40,0 pontos |
7.3. CAMADA TEMÁTICA – ANÁLISE CURRICULAR (Até 50,0 pontos)
A avaliação da produção acadêmica e científica abrangerá o período de 2021 a 2026.
7.3.1. C1. Currículo Lattes do(a) candidato(a) docente: até 30,0 pontos (Barema 2).
7.3.2. C2. Currículo do(a) Supervisor(a) no Exterior: até 20,0 pontos (Barema 3).
BAREMA 2: Pontuação do Currículo do(a) candidato(a) docente pesquisador
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Item / Atividade (desde 2021) |
Critério de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Artigos em periódicos publicados * os periódicos serão classificados com base na mediana H5 da plataforma Google Scholar |
• Artigo em periódico H5 acima de 15: 2,5 por publicação |
Até 20,0 pontos |
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Livros e capítulos de livros |
• Livro publicado na íntegra: 1,0 ponto por livro |
Até 5,0 pontos |
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Orientações concluídas como orientador(a) principal |
• Orientação de Mestrado concluída: 0,50 ponto por orientação |
Até 5,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CURRÍCULO DO ORIENTADOR |
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30,0 pontos |
BAREMA 3: Pontuação do Currículo do(a) Supervisor(a) no Exterior
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Item / Atividade (desde 2021) |
Critério de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Artigos em periódicos publicados * os periódicos serão classificados com base na mediana H5 da plataforma Google Scholar |
• Artigo em periódico H5 acima de 15: 2,5 por publicação |
Até 10,0 pontos |
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Livros e capítulos de livros |
• Livro publicado na íntegra: 1,0 ponto por livro |
Até 5,0 pontos |
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Orientações concluídas como orientador(a) principal |
• Orientação de Doutorado concluída: 1,0 ponto por orientação |
Até 5,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CURRÍCULO DO SUPERVISOR |
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20,0 pontos |
8. CRONOGRAMA DA ETAPA LOCAL DE INSCRIÇÃO E INSTRUÇÃO
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Etapa |
Data / Horário |
Responsável |
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Publicação da Chamada Interna PPGLin 07/2026 |
21/08/2026 |
Coordenação do PPGLin |
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Período de inscrições locais via e-mail |
24/08 a 01/09/2026 (até as 23h59) |
Docente Candidato(a) |
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Autuação dos processos eletrônicos (SEI) |
02/09/2026 (das 08h às 12h) |
Secretaria do PPGLin |
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Análise documental e verificação técnica preliminar |
02/09/2026 (das 13h às 17h) |
Comissão Local do PPGLin |
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Notificação de adequações/ajustes (se houver) |
02/09/2026 (às 17h30) |
Comissão Local ao Docente |
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Prazo para envio de documentação/plano readequado |
03/09/2026 (das 08h às 15h) |
Docente Candidato(a) |
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Homologação final e divulgação do Resultado Local |
03/09/2026 (até as 18h) |
Colegiado / Coordenação |
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Cadastro e submissão na plataforma da Rede SINAPSE |
04/09/2026 (até as 16h) |
Docente Candidato(a) |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Esta Chamada Interna refere-se estritamente à etapa local de inscrição, instrução, adequação e homologação de candidaturas de docentes do PPGLin às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior para o ano de 2027, no âmbito do Edital Conjunto nº 03/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE – Tema 3.
9.2. Por ter caráter eminentemente instrutório, colaborativo e de suporte técnico aos docentes do programa, a análise da Comissão Local busca orientar o aperfeiçoamento das propostas. É assegurado ao(à) docente o direito de saneamento de pendências dentro da janela de adequação prevista no cronograma, não cabendo recurso administrativo do parecer orientativo local.
9.3. A homologação pelo Colegiado garante ao(à) docente o direito de submeter sua candidatura na plataforma oficial da Rede SINAPSE / CAPES-Global.edu, respeitados os limites de vagas estabelecidos.
9.4. A efetiva concessão e implementação das bolsas ficam condicionadas ao trâmite de remanejamento/alocação formal de cotas pelo Comitê Gestor da Rede SINAPSE junto à CAPES, bem como à aprovação final e homologação técnica da agência financiadora nos termos do Edital Conjunto nº 03/2026.
9.5. A inscrição da candidatura implica a aceitação integral e irrestrita das condições, prazos e termos estabelecidos nesta Chamada Interna e no Edital Conjunto nº 03/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE.
9.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Local de Avaliação e pelo Colegiado do PPGLin, em consonância com as regras da UESB, da Rede SINAPSE e da CAPES.
Vitória da Conquista – Ba, 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
Coordenação do PPGLin / UESB
