Intercâmbio/Mobilidade
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES)
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES) busca fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio de seleção de bolsistas e concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, objetiva :
- Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
- Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
- Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
- Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
- Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
- Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
- Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
- Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
- Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras
Tipo de Programa: Bolsa Individual
Benefícios: A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I – Mensalidade;
II – Auxílio deslocamento;
III – Auxílio instalação;
IV – Auxílio seguro-saúde; e
V – Adicional localidade, quando for o caso.
Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
A duração da bolsa depende de cada edital.
Para participar do Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE), da CAPES, o(a) candidato(a) deverá estar matriculado em curso de doutorado no Brasil, não ter título de doutor, ter sido aprovado no exame de qualificação ou ter cursado o primeiro ano do doutorado. Além disso, deverá comprovar proficiência em língua estrangeira e não acumular a bolsa com benefícios de outras agências de fomento para a mesma finalidade. Após a conclusão dos estudos no exterior, o bolsista deve retornar ao país para defesa de tese.
Os(as) doutorandos(as) que tiverem interesse em intercâmbio e mobilidade internacional, com bolsa, deverão ficar atentos às chamadas abertas.
Editais abertos/Andamento:
Chamada PPGLin 04-2024 – Seleção Interna vinculada edital 06-2024 PDSE CAPES
Chamada CAPES Edital nº 06/2024 – PDSE
Editais encerrados:
Chamada CAPES Edital nº 30/2023 – Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE)
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-UESB)
O Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior PDSE-UESB foi criado por meio da Resolução Consu no 04/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 22 de janeiro de 2020, para oferecer aos cursos de doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Instituição cotas de bolsas para estágio em pesquisa de doutorado no exterior, como o objetivo de formar recursos humanos de alto nível para inserção nos meios de ensino e de pesquisa no País, uma das metas do Plano de Internacionalização da Instituição.
Tipo de Programa: Bolsa Individual
Benefícios: A UESB é responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I – Mensalidade;
II – Auxílio deslocamento;
III – Auxílio instalação;
IV – Auxílio seguro-saúde; e
V – Adicional localidade, quando for o caso.Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela UESB.
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
A duração da bolsa dependerá do edital.
Para participar do Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE), da UESB, o(a) candidato(a) deverá estar matriculado em curso de doutorado no Brasil, não ter título de doutor, ter sido aprovado no exame de qualificação ou ter cursado o primeiro ano do doutorado. Além disso, deverá comprovar proficiência em língua estrangeira e não acumular a bolsa com benefícios de outras agências de fomento para a mesma finalidade. Após a conclusão dos estudos no exterior, o bolsista deve retornar ao país para defesa de tese.
Os(as) doutorandos(as) que tiverem interesse em intercâmbio e mobilidade internacional, com bolsa, deverão ficar atentos às chamadas abertas do Programa PDSE.
Para maiores informações sobre critérios e exigências, vejam editais: