Acesso à informação
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A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso .
A LAI, regulamentada pelos Decreto nº 7.724 de 16/05/2012 e Decreto nº 9.690 de 23/01/2019 estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.
A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores. Esta Lei, além de abranger o acesso do usuário a informações nos termos da Lei nº 12.527/2011, também trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, da participação deles na administração pública, e das ouvidorias.
Em cumprimento aos procedimentos sistematizados na legislação, esta página foi criada para facilitar o acesso ao PPGLin, bem como divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse público.