Acesso Pós-Doutorado no PPGLin
i) Fluxo Contínuo
PÓS-DOUTORADO VOLUNTÁRIO, SEM VÍNCULO OU COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E SEM BOLSA OU COM BOLSA, CONCEDIDA POR INSTITUIÇÕES EXTERNAS
O PÓS-DOC/UESB, conforme RESOLUÇÃO CONSEPE 77/2018 – ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO NA UESB poderá ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
I. Pós-Doutorado modalidade I (PÓS-DOC I) – para pesquisadores com ou sem vínculo empregatício e com financiamento pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado da Capes (PNPD/CAPES), no âmbito dos programas de pós-graduação acadêmicos da Uesb, respeitando-se os normativos próprios da Capes para a modalidade;
II. Pós-Doutorado modalidade II (PÓS-DOC II) – para pesquisadores com ou sem vínculo empregatício e com financiamento de bolsa de pós-doutorado, concedida por instituições externas, mediante comprovação por meio do termo de outorga assinado pela agência de fomento;
III. Pós-Doutorado modalidade III (PÓS-DOC III) – para pesquisadores com vínculo empregatício e com concessão de afastamento remunerado por instituição de ensino, pesquisa ou empresa e sem bolsa concedida por agências de fomento externas ou equivalentes;
IV. Pós-Doutorado modalidade IV (PÓS-DOC IV) – para pesquisadores sem vínculo empregatício e que não contem com financiamento de bolsa de pós-doutorado concedida por agências de fomento ou instituições equivalentes.
§ 1o – Para desenvolvimento de PÓS-DOC I e PÓS-DOC II, quando houver vínculo empregatício, e para o PÓS-DOC III será exigida documentação que comprove o vínculo empregatício com instituição de ensino, pesquisa ou empresa e que autorize o afastamento remunerado para realizar o pós-doutorado.
§ 2o – Para PÓS-DOC III e PÓS-DOC IV será exigido o Termo de Compromisso de Pós-doutorado – sem bolsa/financiamento e para PÓS-DOC I será exigido Termo de Compromisso próprio do PNPD/CAPES.
Art. 3o – O estagiário de pós-doutorado atuará sob a supervisão de um docente da Uesb, com titulação de doutor, ficando vinculado ao Programa de Pós-Graduação de atuação do supervisor.
§ 1o – Na hipótese de o docente supervisor não atuar em programa de Mestrado e/ou Doutorado na Uesb, o pós-doutorando ficará vinculado ao Departamento em que está lotado o professor supervisor.
§ 2o – O supervisor e o pós-doutorando não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
Os pedidos para ingresso no estágio de Pós-Doutorado como pesquisador voluntário, sem vínculo ou com vínculo empregatício e sem bolsa ou com bolsa, concedida por instituições externas, podem ser formalizados à Coordenação do PPGLin, via e-mail, a qualquer tempo, pois o fluxo é contínuo. A avaliação é feita pelo colegiado e obedece às disposições da RESOLUÇÃO CONSEPE 77/2018 – ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO NA UESB e das normas internas do Programa.
Os pedidos devem ser instruídos com a seguinte documentação, inserida em arquivo único e na ordem estabelecida que se apresenta a seguir:
1. RG E CPF, para brasileiros, ou documentos equivalentes para estrangeiros;
2. Comprovante de Diploma de Doutorado. Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem apresentar visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordo diplomático específico;
3. Projeto de Pesquisa – elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução;
2. Plano de Trabalho – detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, com justificativa e cronograma de execução;
3. Se tiver vínculo empregatício, declaração da instituição de origem, autorizando o afastamento remunerado das atividades laborais para a realização do pós-doutorado, com bolsa ou sem bolsa;
4. Se não tiver vínculo empregatício, declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa ou comprovante de bolsa de pós-doutorado aprovada por órgão de fomento externo;
5. Carta de aceitação pelo professor supervisor vinculado ao PPGLin, indicando concordância com o projeto de pesquisa e plano de trabalho, bem como data exata de início (que deverá ser de pelo menos 60 dias após a data de formalização do pedido) e data de término. O período podendo ser de no mínimo 3 meses e no máximo 48 meses;
6. Currículo gerado na plataforma Lattes (comprovado);
7. Declaração de que dispõe de tempo integral e dedicação exclusiva às atividades a serem desenvolvidas durante o pós-doutorado.
ii) Editais Bolsa no País (CAPES, CNPq, FAPESB e UESB)
A CAPES, o CNPq, a FAPESB e a UESB lançam chamadas de editais de bolsa no país para Pós-Doutorado. As referidas agências de fomento e a Uesb têm regras específicas, indicadas nas chamadas públicas em seus sites.