Trancamento de matrícula
Conforme art. 29 da Resolução Consepe 01/2019, o discente que tenha cumprido integralmente 25% (vinte e cinco por cento) do total de créditos, poderá, por motivo de caso fortuito ou de força maior, justificado e comprovado pelo(a) aluno(a) e com anuência do orientador, solicitar trancamento de matrícula ao Colegiado do Programa por período máximo de 01 (um) semestre, no caso de curso de Mestrado, e por período máximo de 02 (dois) semestres, no caso de curso de Doutorado, sendo que, neste último caso, a solicitação deverá ser feita por semestre. O referido art. reza ainda que:
§ 3o – No caso de trancamento, a bolsa será cancelada em cumprimento às normas das agências de fomento.
§ 4o– O período de trancamento de matrícula não será considerado para fins de integralização do curso de Mestrado e do curso de Doutorado.
§ 5o – Em caso de retorno, o(a) aluno(a) ficará sujeito ao regime vigente na ocasião do retorno e às adaptações eventualmente necessárias.