
Chamada PPGLin nº 06/2026
SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATURAS A BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (DSE) – ANO 2027
PROGRAMA CAPES-GLOBAL.EDU – REDE SINAPSE (TEMA 3)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLin) da Universidade Estadual do Sudeste da Bahia (UESB), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em observância à Resolução CONSEPE Nº 37/2026 e ao disposto no Art. 27 da Resolução CONSEPE Nº 01/2019, torna pública a abertura do processo de seleção interna de candidaturas para indicação de doutorandos(as) visando a composição do Cadastro de Reserva para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) para o ano de 2027, referente à etapa local de seleção no âmbito do Edital Conjunto nº 01/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE – Tema 3: Educação inclusiva e cidadania global: Desafios e estratégias para a justiça social e ambiental.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Interna visa selecionar e classificar propostas de discentes do PPGLin/UESB para a composição do Cadastro de Reserva de bolsas na modalidade Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE), vinculadas à cota institucional da UESB no Tema 3 do Edital Conjunto nº 01/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE.
1.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail ppglinguistica@uesb.edu.br, no período de 20 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2026 (horário oficial de Brasília).
1.3. A seleção será conduzida pela Comissão Local de Avaliação da Chamada Interna – PPGLin/UESB, indicada pelo Colegiado do PPGLin e designada por Ato da Coordenação. Cabe à Secretaria do Programa autuar a documentação das candidaturas em processo eletrônico (SEI/UESB) para avaliação da Comissão Local. As candidaturas aprovadas e homologadas deverão ser inscritas e submetidas formalmente no sistema oficial da Rede SINAPSE/CAPES pelos(as) próprios(as) discentes, sob a orientação da Coordenação do PPGLin.
2. DAS BOLSAS, MODALIDADES E CADASTRO DE RESERVA
2.1. O Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) destina-se ao apoio a doutorandos(as) regularmente matriculados(as) no PPGLin/UESB para a realização de estágio de pesquisa em Instituição de Ensino Superior (IES) ou centro de pesquisa no exterior, devendo o(a) discente retornar ao Brasil ao término da bolsa para a conclusão e defesa de sua tese.
2.2. Em conformidade com o Anexo 5 (Relação de Bolsas, Instituições e Vigências) do Edital da Rede SINAPSE (Programa CAPES-Global.edu), as cotas destinadas à UESB no Tema 3 (Educação inclusiva e cidadania global: Desafios e estratégias para a justiça social e ambiental) encontram-se alocadas sob a modalidade de Cadastro de Reserva (CR).
2.3. decorrência da solicitação de remanejamento/distribuição formal entre modalidades de bolsas do próprio PPGLin/UESB encaminhada ao Comitê Administrativo da Rede e ao Comitê Gestor e da Rede SINAPSE (a quem compete formalizar o pleito perante a CAPES), a presente Chamada Interna selecionará candidaturas para o preenchimento de 02 (duas) vagas em Cadastro de Reserva, distribuídas da seguinte forma:
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Modalidade / Vaga |
Distribuição Interna PPGLin |
Duração |
1ª Janela (Início da Bolsa) |
2ª Janela (Início da Bolsa) |
Situação na Rede SINAPSE / CAPES |
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Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) |
01 Vaga |
05 meses |
Março ou abril de 2027 |
———– |
Cadastro de Reserva (Aguarda trâmite de remanejamento pelo Comitê Gestor/CAPES) |
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Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) |
01 Vaga |
06 meses |
———– |
Setembro ou Outubro de 2027 |
Cadastro de Reserva (Aguarda trâmite de remanejamento pelo Comitê Gestor/CAPES) |
NOTA EXPLICATIVA À COMUNIDADE ACADÊMICA:
A indicação das vagas sob a denominação formal de Cadastro de Reserva nesta Chamada Interna decorre estritamente do trâmite de remanejamento técnico entre modalidades de bolsas atribuídas ao próprio PPGLin/UESB. O pleito de redistribuição das cotas foi formalmente pactuado e encaminhado pelo PPGLin ao Comitê Administrativo e ao Comitê Gestor da Rede SINAPSE para aprovação e homologação final junto à CAPES.
2.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a cota/vigência pretensionada (05 ou 06 meses) e a janela de início planejada para o ano de 2027, observando as janelas autorizadas pela CAPES.
2.5. A aprovação e a classificação final nesta Chamada Interna asseguram ao(à) discente o direito à integração no Cadastro de Reserva e à sua inscrição no sistema da Rede SINAPSE / CAPES-Global.edu, respeitada a ordem de classificação por vigência.
2.6. A efetiva concessão e implementação das bolsas ficam condicionadas ao deferimento do remanejamento e à liberação orçamentária das cotas pelo Comitê Gestor da Rede SINAPSE e pela CAPES.
2.7. Os benefícios financeiros (mensalidade, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, auxílio seguro-saúde e adicional localidade, quando aplicável) obedecerão estritamente às normas e tabelas vigentes estabelecidas pela CAPES.
3. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DO(A) CANDIDATO(A)
3.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência/visto permanente no Brasil.
3.2. Estar regularmente matriculado(a) no curso de Doutorado do PPGLin/UESB.
3.3. Vincular a proposta estritamente ao Tema 3 (Educação inclusiva e cidadania global: Desafios e estratégias para a justiça social e ambiental), sendo vedada a submissão simultânea em outro tema da Rede SINAPSE.
3.4. Ter integralizado número de créditos compatível com a conclusão do curso dentro do prazo regulamentar, assegurando um período mínimo de 6 (seis) meses no Brasil entre o retorno do exterior e a data de defesa da tese.
3.5. Não ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses de financiamento público computados ao longo do doutorado.
3.6. Não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior pela CAPES ou CNPq no âmbito deste ou de outro curso de doutorado.
3.7. Estar em dia com as obrigações junto à CAPES e demais órgãos da Administração Pública.
3.8. Observar o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas conforme as Portarias CAPES nº 133/2023 e nº 187/2023.
3.9. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado no mínimo 2 (dois) semestres letivos, com comprovação no histórico escolar oficial.
3.10. Possuir registro identificador ORCID válido no momento da inscrição.
4. REQUISITOS DO(A) ORIENTADOR(A) NO BRASIL E DO(A) SUPERVISOR(A) NO EXTERIOR
4.1. Orientador(a) no Brasil:
a) Ser docente credenciado(a) ao PPGLin/UESB com vínculo efetivo ou colaborador regular;
b) Possuir cooperação acadêmico-científica demonstrada com o(a) supervisor(a) no exterior;
c) Firmar declaração formal de aprovação do plano de trabalho e de acompanhamento do(a) discente.
4.2. Supervisor(a) no Exterior:
a) Possuir titulação de doutor(a) e produção acadêmica consolidada na área de estudo da proposta;
b) Estar vinculado(a) a instituição estrangeira de ensino superior ou pesquisa de reconhecido mérito acadêmico;
c) Emitir carta de aceite oficial em papel timbrado, declarando a isenção de taxas acadêmicas, de bancada ou administrativas para o(a) doutorando(a).
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
Para a inscrição, deverão ser anexados todos os documentos descritos abaixo, enviados em arquivos no formato PDF, de modo que cada documento corresponda a um único arquivo, nomeado conforme o tipo de documento:
a) Cópia do RG e do CPF, se brasileiro(a), ou comprovação de visto permanente/autorização de residência no Brasil, caso estrangeiro(a) (formato PDF – máx. 2MB);
b) Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), contemplando as informações para pontuação do Anexo de pontuação do(a) candidato(a) (formato PDF – máx. 8MB);
c) Currículo Lattes atualizado do(a) orientador(a) no Brasil, contemplando as informações para pontuação do Anexo de pontuação do(a) orientador(a) (formato PDF – máx. 8MB);
d) Currículo resumido do(a) supervisor(a) no exterior, pontuado conforme o Anexo do(a) supervisor(a): produção científica e/ou tecnológica compatível, titulação mínima de doutor(a) e número de orientações de doutorado concluídas (formato PDF – máx. 2MB);
e) Histórico escolar atualizado do curso de doutorado emitido pelo Sagres;
f) Cópia do passaporte com data de validade de no mínimo 6 (seis) meses excedente ao período de permanência pretendido no exterior (ou comprovação oficial de solicitação de emissão do passaporte);
g) Cópia da autorização de residência (no caso de discente estrangeiro(a));
h) Ata do Exame de Qualificação em que conste a aprovação (ou documento assinado pelo(a)
orientador(a) atestando que a qualificação está agendada) ou declaração emitida pela Coordenação atestando que o(a) discente cumpriu, no mínimo, dois períodos letivos no curso;
i) Registro do identificador ORCID válido no ato da inscrição (o registro é gratuito e pode ser realizado no portal https://orcid.org/);
j) Indicação, em formato PDF, do link com a posição da universidade de destino em ranking internacional (Times Higher Education – World University Rankings 2026): https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/latest/world-ranking;
k) Carta do(a) orientador(a) no Brasil, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, aprovando o plano de pesquisa, justificando a necessidade do estágio, demonstrando a interação técnico-científica com o(a) supervisor(a) no exterior e informando que os créditos já obtidos e o prazo para a defesa da tese são compatíveis com a conclusão do curso em tempo hábil (limite de até 48 meses), após a realização do estágio no exterior;
l) Carta de aceite do(a) supervisor(a) no exterior, mencionando o nome do(a) candidato(a), datada e assinada em papel timbrado da instituição, contendo endereço completo, aprovação do plano de pesquisa com o título do projeto e indicação do mês e ano de início e término do estágio, com declaração expressa de que a instituição receptora isentará o(a) doutorando(a) da cobrança de taxas acadêmicas e de pesquisa (formato PDF – máx. 2MB), conforme modelo disponível no ANEXO III. (Importante: a CAPES considera apenas meses completos, por exemplo: bolsa de 5 meses de 01/03/2027 a 31/07/2027 ou de 03/2027 a 07/2027; bolsa de 6 meses de 01/07/2027 a 31/12/2027 ou de 07/2027 a 12/2027. Não serão aceitas datas fracionadas no meio do mês, como de 15/01 a 15/07);
m) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) supervisor(a) no exterior, conforme modelo disponível no ANEXO I;
n) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no ANEXO II;
o) Acordo de cooperação internacional vigente entre a UESB e a instituição de destino; ou, na ausência de acordo vigente, carta de intenção para futura celebração de acordo de cooperação institucional, assinada conjuntamentepelo(a) docente da instituição de destino e pelo(a) orientador(a) no Brasil responsável pela candidatura (formato PDF – máx. 2MB);
p) Proposta de pesquisa a ser desenvolvida durante a permanência no exterior, com no máximo 10 (dez) páginas, compatível com o período da bolsa (formato PDF – máx. 8MB), incluindo as referências bibliográficas.
6. ESTRUTURA DA PROPOSTA DE PESQUISA (PLANO DE TRABALHO)
A proposta de pesquisa a ser desenvolvida durante a permanência no exterior deve ter no máximo 10 páginas, compatível com o período da bolsa (formato PDF – máx. 8MB), incluindo as referências bibliográficas (fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, e margens de 3 cm: superior e esquerda, e 2 cm: inferior e direita).
A proposta poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol. A primeira página deverá conter, obrigatoriamente, o título da proposta (Título centralizado, em caixa alta e negrito), o nome do(a) candidato(a), o nome do(a) orientador(a) no Brasil, o nome do(a) supervisor(a) na instituição de destino, o nome da instituição de destino, o Programa de Pós-Graduação e o tema ao qual a proposta está vinculada.
A proposta deve ser estruturada nos seguintes tópicos:
I. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema
II. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo
III. Metodologia ou referencial teórico-metodológico, conforme o Tema da candidatura
IV. Resultados esperados
V. Alinhamento do projeto com as prioridades estratégicas do Brasil (contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável* e/ou políticas, programas e planos nacionais vigentes**)
* 4 (Educação de Qualidade), 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
** Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra pessoas LGBTQIA+; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos; Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Política Nacional de Educação Digital; Plano Nacional da Cultura; Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo; Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Agenda Transversal de Igualdade Racial; Plano Juventude Negra Viva; Plano Nacional de Educação (PNE); Plano Nacional de Políticas para Mulheres; Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
VI. Potencial de impacto e aplicabilidade (avalia o potencial da proposta para produzir benefícios científicos, sociais, ambientais, econômicos ou para subsidiar políticas públicas e práticas profissionais)
VII. Contribuição para o fortalecimento da rede de pesquisa e ampliação do acesso ao conhecimento
VIII. Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do supervisor no exterior
IX. Existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e apresentação do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo supervisor no exterior
X. Referências bibliográficas
7. PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada em duas camadas complementares, com nota final calculada pela fórmula NF=CG+CT, sendo CG a Camada Geral e CT a Camada Temática. A pontuação máxima total do processo seletivo é de 100 (cem) pontos.
Camada Geral da Rede SINAPSE (CG): até 10 pontos (subitem 7.1).
Camada Temática (CT): até 90 pontos (subitens 7.2 e 7.3).
7.1. CAMADA GERAL DA REDE SINAPSE (Até 10,0 pontos)
Avalia a posição (P) da instituição de destino no Times Higher Education (THE) World University Rankings 2026, considerando as instituições classificadas entre a 1ª e a 1000ª posição.
7.1.1 Fórmula de cálculo: Pontuação = [(1001 – P) / 200] + 5 (onde P é a posição no ranking, com nota arredondada em décimos);
7.1.2 Caso a instituição de destino seja reconhecida como referência internacional na área de atuação do(a) candidato(a), mas não esteja listada no ranking THE 2026 ou ocupe posição superior à 1000ª colocação, serão atribuídos 2,0 pontos.
7.2. CAMADA TEMÁTICA – PROPOSTA DE PESQUISA / PLANO DE TRABALHO (Até 40,0 pontos)
7.2.1. Aderência Temática (Até 10,0 pontos): Descrição da aderência da proposta aos objetivos do Tema 3 (Educação inclusiva e cidadania global: desafios e estratégias para a justiça social e ambiental), avaliando a relevância e o alinhamento acadêmico, científico e social com a proposta da Rede SINAPSE.
7.2.2. Avaliação Técnica da Proposta (Até 30,0 pontos): Pontuação atribuída conforme o barema a seguir:
BAREMA 1: Avaliação da Proposta de Pesquisa / Plano de Trabalho
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Item / Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima |
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Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e a relevância do tema |
Até 4,0 pontos |
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Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo |
Até 3,0 pontos |
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Referencial teórico-metodológico |
Até 3,0 pontos |
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Resultados esperados |
Até 3,0 pontos |
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Alinhamento do projeto com as prioridades estratégicas do Brasil (contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 4, 5, 10 e 16 – e/ou para as políticas, programas e planos nacionais vigentes listados no item 6) |
Até 4,0 pontos |
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Potencial de impacto e aplicabilidade (avaliação do potencial da proposta para produzir benefícios científicos, sociais, ambientais, econômicos ou para subsidiar políticas públicas e práticas profissionais) |
Até 3,0 pontos |
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Contribuição para o fortalecimento da rede de pesquisa e ampliação do acesso ao conhecimento |
Até 3,0 pontos |
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Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) supervisor(a) no exterior |
Até 4,0 pontos |
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Existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e apresentação do cronograma de atividades, formalmente aprovados pelo(a) orientador(a) no Brasil e pelo(a) supervisor(a) no exterior |
Até 3,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROPOSTA DE PESQUISA |
30,0 pontos |
7.3. CAMADA TEMÁTICA – ANÁLISE CURRICULAR (Até 50,0 pontos)
A avaliação da produção acadêmica e científica abrangerá o período de 2021 a 2026, dividida em três frentes:
7.3.1. C1. Currículo do(a) Candidato(a): até 20,0 pontos (Barema 2).
7.3.2. C2. Currículo Lattes do(a) Orientador(a) no Brasil: até 15,0 pontos (Barema 3).
7.3.3 .C3. Currículo do(a) Supervisor(a) no Exterior: até 15,0 pontos (Barema 4).
BAREMA 2: Pontuação do Currículo do(a) Candidato(a) (Até 20,0 pontos)
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Item / Produção |
Critério de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Formação acadêmico-científica |
• Iniciação científica com bolsa: 1,0 ponto por ano |
Até 3,0 pontos |
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Artigos em periódicos publicados (desde 2021)(Classificação baseada na mediana H5 do Google Scholar) |
• Artigo em periódico H5 acima de 15: 2,5 por publicação |
Até 12,0 pontos |
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Livros e capítulos de livros (desde 2021) |
• Livro publicado na íntegra: 1,0 ponto por livro |
Até 5,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CURRÍCULO DO CANDIDATO |
20,0 pontos |
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BAREMA 3: Pontuação do Currículo do(a) Orientador(a) no Brasil (Até 15,0 pontos)
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Item / Atividade (desde 2021) |
Critério de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Artigos em periódicos publicados (Classificação baseada na mediana H5 do Google Scholar) |
• Artigo em periódico H5 acima de 15: 2,5 por publicação |
Até 8,0 pontos |
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Livros e capítulos de livros |
• Livro publicado na íntegra: 1,0 ponto por livro |
Até 3,0 pontos |
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Orientações concluídas como orientador(a) principal |
• Orientação de Mestrado concluída: 0,50 ponto por orientação |
Até 4,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CURRÍCULO DO ORIENTADOR |
15,0 pontos |
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BAREMA 4: Pontuação do Currículo do(a) Supervisor(a) no Exterior (Até 15,0 pontos)
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Item / Atividade (desde 2021) |
Critério de Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Artigos em periódicos publicados (Classificação baseada na mediana H5 do Google Scholar) |
• Artigo em periódico H5 acima de 15: 2,5 por publicação |
Até 8,0 pontos |
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Livros e capítulos de livros |
• Livro publicado na íntegra: 1,0 ponto por livro |
Até 3,0 pontos |
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Orientações concluídas como orientador(a) principal |
• Orientação de Doutorado concluída: 0,50 ponto por orientação |
Até 4,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CURRÍCULO DO SUPERVISOR |
15,0 pontos |
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7.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate ocorrerá mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
7.4.1. Maior pontuação obtida na Camada Temática (CT);
7.4.2. Maior pontuação obtida na Proposta de Pesquisa (subitem 7.2);
7.4.3. Maior pontuação obtida na avaliação do Currículo do(a) Candidato(a) (Barema 2);
7.4.4. Maior idade do(a) candidato(a).
8. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO INTERNA
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Etapa |
Data / Horário |
Responsável |
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Publicação da Chamada Interna PPGLin 06/2026 |
19/08/2026 |
Coordenação do PPGLin |
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Período de inscrições via e-mail |
20/08 a 30/08/2026 (até as 23h59) |
Candidato(a) |
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Autuação dos processos e análise documental preliminar |
31/08/2026 (das 08h às 12h) |
Secretaria do PPGLin |
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Análise documental e seleção das propostas |
31/08/2026 (a partir das 14h) até 01/09/2026 (às 12h) |
Comissão Local do PPGLin |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
01/09/2026 (até as 16h) |
Coordenação do PPGLin |
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Interposição de recursos em face do resultado preliminar |
01/09/2026 (a partir das 17h) até 02/09/2026 (às 17h) |
Candidato(a) |
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Análise dos recursos pela Comissão |
03/09/2026 (das 8h às 12h) |
Comissão Local do PPGLin |
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Homologação do Resultado Final/ Publicação no site do PPGLin |
03/09/2026 (até as 18h) |
Colegiado do PPGLin/ Coordenação do PPGLin |
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Cadastro e submissão na plataforma da Rede SINAPSE |
04/09/2026 (até as 16h) |
Candidato(a) e Coordenação |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Eventuais recursos em face do resultado preliminar deverão ser encaminhados estritamente dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Item 8), mediante requerimento fundamentado enviado para o e-mail ppglinguistica@uesb.edu.br. A Coordenação do PPGLin disponibilizará aos(às) candidatos(as), de forma concomitante à divulgação do resultado preliminar, a ficha de avaliação individualizada contendo o espelho discriminado da pontuação obtida em cada barema.
9.2. Esta Chamada Interna refere-se estritamente à etapa local de seleção de candidaturas para a composição do Cadastro de Reserva no PPGLin/UESB. A aprovação e classificação final nesta seleção garantem ao(à) discente o direito de submeter sua inscrição no sistema da Rede SINAPSE / CAPES-Global.edu, respeitados a ordem de classificação e os limites de vagas estabelecidos.
9.3. A efetiva concessão e implementação da bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) ficam condicionadas ao trâmite de remanejamento/alocação formal de cotas pelo Comitê Gestor da Rede SINAPSE junto à CAPES, à análise documental, à avaliação técnica e homologação final pela CAPES nos termos do Edital Conjunto nº 01/2026, bem como ao atendimento de todas as exigências das Portarias e normas vigentes da agência financiadora.
9.4. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Local de Avaliação e pelo Colegiado do PPGLin, em consonância com as regras do Edital Conjunto nº 01/2026, do Comitê Gestor da Rede SINAPSE e da CAPES.
9.5. A submissão da candidatura implica a aceitação integral e irrestrita das condições, prazos e termos estabelecidos nesta Chamada Interna (incluindo sua Nota Explicativa) e no Edital Conjunto nº 01/2026 do Programa CAPES-Global.edu / Rede SINAPSE.
Vitória da Conquista – Ba, 19 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
Coordenação do PPGLin
