CHAMADA PPGLin 07/2024
CHAMADA PPGLin 07/2024
SELEÇÃO INTERNA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DOUTORADO
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições e competências e atendendo ao regimento do Programa, torna pública a Chamada PPGLin 07/2024 – Seleção Interna Concessão de Bolsas de Doutorado, financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), aos alunos regularmente matriculados nos cursos de doutorado do PPGLin. A seleção será regida pelas normas constantes pelas disposições especificas contidas na PORTARIA Nº 76/CAPES/2010, na Portaria CAPES Nº 133/2023, na RESOLUCÃO CONSEPE UESB Nº 55/2023, no Regimento Interno do PPGLin e pelo Colegiado do Programa.
1 DA FINALIDADE
1.1 A finalidade da concessão de bolsas, nesta Chamada, é apoiar a formação de recursos humanos em nível de Doutorado do PPGLin.
2 DAS BOLSAS
2.1 As bolsas de doutorado são provenientes de recursos da CAPES e da FAPESB. O número de bolsas dependerá das concessões das agências de fomento citadas durante o ano de 2024 ou da liberação de cotas já implementadas no Programa de Pós-Graduação em Linguística cujo bolsista será substituído.
2.2 As bolsas serão concedidas obedecendo-se à ordem de classificação resultante da aplicação dos critérios dispostos nesta Chamada.
2.3 A implementação da bolsa aos candidatos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme disponibilidade de cotas na abertura deste Edital. Os alunos selecionados que não forem contemplados com bolsa imediatamente ficarão em “lista de espera” e poderão receber bolsa futuramente, caso haja liberação de cotas existentes ou recebimento de novas cotas, mantendo-se a ordem de chamada conforme a classificação e as condições de elegibilidade estabelecidas pelo PPGLin.
2.4 A classificação resultante do processo seletivo regido por esta Chamada terá́ vigência até a realização de nova seleção ou até que o último aluno classificado tenha bolsa implementada.
2.5 O valor da bolsa de doutorado obedecerá integralmente à tabela das entidades financiadoras.
3 DA DURAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 A bolsa será concedida aos discentes selecionados, incialmente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, e de até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, se atendidas as seguintes condições:
I – recomendação da Comissão de Bolsas e de Acompanhamento do PPGLin, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando, por meio de avaliação de relatórios comprovados e assinados pelo(a) orientador(a), enviados pelo(a) bolsista nos períodos determinados pelo Colegiado do PPGLin;
II – continuidade das condições pessoais do(a) bolsista, que possibilitaram a concessão anterior.
4 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1 São obrigações do(a) bolsista:
I – dedicar-se às atividades do PPGLin;
II – cumprir e ter aprovação em todas as atividades previstas para o período de vigência de sua bolsa, incluindo, disciplinas de Atividades Acadêmicas Complementares, estágio em docência, participação em grupos de pesquisa, colaboração na organização e realização de seminários de pesquisa e/ou referatas e aquelas estabelecidas pela(o) orientador(a);
III – realizar o Exame de Qualificação da dissertação ou tese, no semestre previsto na estrutura curricular do curso, sem prorrogação;
IV – defender a dissertação ou tese dentro do prazo da vigência da bolsa, sem prorrogação;
V – apresentar relatórios sempre que solicitados sobre suas atividades vinculadas ao Programa;
VI – informar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.
4.2 O descumprimento das obrigações, indicadas nas alíneas do tópico 4.1, pelo(a) bolsista implicará cancelamento da bolsa e devolução dos valores referentes às bolsas recebidas.
4.3 A não conclusão do curso acarretará ao bolsista a obrigação de restituir aos cofres da União ou aos cofres do Estado da Bahia os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada dos órgãos de fomento, em despacho fundamentado.
5 DA CANDIDATURA
5.1 Poderão concorrer a esta Chamada discentes das turmas 2021, 2022 e 2023 e 2024 que se encaixam nos seguintes grupos:
GRUPO 1 – discentes sem vínculo empregatício ou atividade remunerada com dedicação exclusiva para a bolsa e residentes na cidade do curso.
GRUPO 2 – discentes com vínculo empregatício ou atividade remunerada, mas afastados sem remuneração com dedicação exclusiva para a bolsa e residentes na cidade do curso.
GRUPO 3 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à Educação Básica ou Fundamental, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
GRUPO 4 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa ou objeto de pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
GRUPO 5 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa ou objeto de pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes em cidade diferente a cidade do curso.
GRUPO 6 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal acima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa ou objeto de pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, residentes na cidade do curso.
6 DA COMISSÃO DE BOLSAS E AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Bolsas procederá à avaliação das candidaturas à bolsa de doutorado, observando o que reza a RESOLUCÃO CONSEPE UESB – Nº 55/2023, em que consta:
“Art. 2º A concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado a discentes que exerçam atividade remunerada é atribuição da Comissão de Bolsas e do Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação, que deverão observar as seguintes regras gerais:
i. em nenhuma hipótese deve haver concessão de bolsa para discente de Mestrado ou Doutorado que exerçaatividade remunerada quando, no mesmo Programa de Pós-Graduação e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), existir discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
ii. em nenhuma hipótese será admitida a possibilidade de acúmulo de bolsas de pós-graduação oriundas de diferentes agências e programas de fomento à pós-graduação;
iii. a concessão de bolsa de Mestrado e Doutorado para discente que exerça atividade remunerada deverá ser efetivada de forma precária, devendo ser revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, de forma a fazer cumprir a orientação expressa no inciso I deste artigo, no sentido de que não deve existir, num mesmo Programa de Pós-Graduação, discente com bolsa e exercício deatividade remunerada e, simultaneamente, discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
iv. os casos de acúmulo de bolsa com exercício de atividade remunerada deverão ser registrados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação que deverá, ainda, manter atualizadas as informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas da agência de fomento concedente.
Art. 3o Assegurado o atendimento da regra geral indicada no inciso I do artigo anterior da presente Resolução, e constatada a existência de discentes sem bolsa e com exercício de atividade remunerada em número superior ao número de bolsas disponíveis, a Comissão de Bolsas e o Colegiado do Programa deverão estabelecer os critérios de prioridade que serão adotados para alocação das bolsas disponíveis, que poderão envolver:
I.verificação da composição familiar e do rendimento mensal dos pleiteantes, que exerçam atividade remunerada, à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos interessados com menor rendimento mensal per capita;
II.verificação do rendimento mensal dos pleiteantes, que exerçam atividade remunerada, à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos interessados com menor rendimento mensal;
III.verificação da carga horária semanal em atividades remuneradas, por parte dos pleiteantes, conferindo-se prioridade aos interessados com menor carga horária disponível para as atividades remuneradas;
IV.verificação do tipo de atividade remunerada desenvolvida pelos pleiteantes à bolsa de pós-graduação, conferindo-se prioridade aos que exerçam atividade remunerada correlacionada às atividades inerentes à formação de um pesquisador em nível de Mestrado e Doutorado na área do Programa;
V.outros, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 4º A autorização de acúmulo de bolsa de pós-graduação com exercício de atividade remunerada, quando concedida pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós- Graduação, nos termos da presente Resolução, somente será implementada mediante manifestação do(a) docente orientador(a) do discente pleiteante, atestando não vislumbrar prejuízos para o desenvolvimento das obrigações do discente junto ao Programa em razão do exercício simultâneo de atividades remuneradas
Art. 5o Permanece vigente, em todos os casos, a obrigação do discente de pós-graduação bolsista de, caso venha a exercer atividades remunerada durante a vigência de sua bolsa, comunicar imediatamente tal situação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o discente de pós-graduação somente poderá manter suabolsa se atendidas as seguintes condições:
a) ter bolsa concedida por agência de fomento que admita o acúmulo de bolsa de pós-graduação com o exercício deatividade remunerado ou percepção de outros rendimentos, nos termos do § 1o, art. 1o da presente Resolução.
b) inexistência de discente, no mesmo Programa e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada;
c) inexistência de discente, no mesmo Programa e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), sem bolsa e com exercício de atividade remunerada enquadrada como prioritária, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa, nos termos do art. 3o da presente Resolução.” (grifos nossos).
6.2 A Comissão de Bolsas priorizará candidatos(as) que se encaixam nos grupos 1 e 2 e considerará a nota (ordem decrescente de nota final obtida do processo seletivo de entrada no Programa) para classificação em qualquer grupo.
6.3 Se o(a) candidato(a) contemplado no grupo 1 ou 2 passar a desenvolver atividade remunerada a qualquer tempo, sairá desse grupo e será reavaliada a continuidade da bolsa ou não em outro grupo.
6.4 A concessão de bolsas a discentes que se encaixam nos grupos 3, 4, 5 e 6 será efetivada de forma precária e será revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa ou a qualquer tempo, conforme demanda verificada pelo Colegiado e Comissão de Bolsa de forma a garantir o que reza a RESOLUCÃO CONSEPE UESB – Nº 55/2023.
6.5 A concessão de bolsas a discentes que se encaixam em todos os grupos mencionados será revista, anualmente, por meio de Chamadas de Renovação de Bolsa. A Comissão de Bolsa avaliará se renovará ou não ou bolsa do discente, observando se o cumprimento das obrigações pelos bolsistas, indicadas nas alíneas do tópico 4.1.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1. Os(as) candidatos(as) que atendem às exigências desta Chamada deverão enviar, por e-mail(ppglinguistica@uesb.edu.br), em arquivos único, em PDF, os documentos indicados abaixo e na ordem apresentada:
a) Requerimento de solicitação de bolsa, devidamente preenchido e assinado (assinatura digital pelo gov.br); (ANEXO 1)
b) cópia atualizada do Currículo Lattes preenchido no site http://lattes.cnpq.br.
c) declaração de que não possui vínculo empregatício ou rendimentos, para candidatos(as) que se inscreverem no grupo 1 (ANEXO 2)
d) declaração de que possui vínculo empregatício ou atividade remunerada, mas está afastado, para candidatos(as) que se inscreverem no grupo 2 (ANEXO 2)
e) declaração de que possui vínculo empregatício ou atividade remunerada, para candidatos(as) que se inscreverem no grupo 3, 4, 5 ou 6 (ANEXO 3)
f) cópia dos três últimos contracheques, para candidatos(as) que se inscreverem nos grupos 3, 4, 5 e 6.(se o órgão empregador não emitir contracheques, deverá ser apresentada a cópia da carteira de trabalho – páginas de identificação, páginas do contrato de trabalho (da última assinatura até a seguinte em branco) e páginas das atualizações salariais, que obrigatoriamente deverão conter informações salariais atualizadas);
g) Comprovante de residência;
h) Histórico SOMENTE para candidatos(as) das turmas de 2021, 2022 e 2023 que se inscreverem em qualquer grupo;
i) Declaração do(a) orientador(a) informando data prevista para Exame de Qualificação da Tese e data prevista de defesa de Tese SOMENTE para candidatos(as) das turmas de 2021, 2022 que se inscreverem em qualquer grupo.
8 DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS (alterado)
a) Publicação da Chamada: 03/05/2024;
b) Inscrição dos(as) candidatos(as): 03/05 até 06/05/2024 às 16:00h
c) Divulgação do resultado: 08/05/2024, até às 12:00h – Resultado Chamada 07-2024
d) Impetração de recursos: 08/05/2024 das 12:00h até 15h;
e) Divulgação de Resultado final: 08/05/2024 a partir das 18:00h;
f) Convocação dos(as) candidatos(as) e solicitação dos documentos para implementação de bolsas: 08/05/2024, a partir das 18:00h;
g) Prazo para entrega da documentação pelos candidatos(as) classificados(as) e convocados(as): 09/05/2024 até às 14:00h.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) bolsista terá revogada a concessão da bolsa, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.
9.3 Esta Chamada entra em vigor nesta data.
Vitória da Conquista, 03 de maio de 2024.
ANEXOS
ANEXO III – GRUPOS 3, 4, 5 e 6