Estrutura Curricular
O Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Linguística tem a duração mínima de 12 (doze) e a máxima de 24 (vinte e quatro) meses; e o Curso de Doutorado Acadêmico tem a duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. No caso de bolsistas, os prazos poderão sofrer alteração de acordo com os compromissos assumidos junto às agências de fomento.
Os conteúdos curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística foram estabelecidos em função da articulação do conjunto de atividades acadêmicas com a área de concentração LINGUÍSTICA e linhas de pesquisa, a ela vinculadas, quais sejam: a) DESCRIÇÃO E ANÁLISE DE LÍNGUAS NATURAIS; b) AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA LINGUA(GEM) TÍPICA E ATÍPICA; c) TEXTO, SIGNIFICADO E DISCURSO, conjugados à missão, aos objetivos e ao perfil do egresso.
As disciplinas estão organizadas em torno de quatro eixos: 1) disciplinas de conteúdo; 2) disciplinas de atividades de pesquisa; 3) disciplinas de atividades acadêmicas complementares; e 4) disciplinas de atividades de tirocínio docente.
No conjunto, há disciplinas:
a) de conteúdo, ligadas à área de concentração, que são obrigatórias;
b) de conteúdo, ligadas às linhas de pesquisa, que são optativas;
c) de atividade de pesquisa, ligadas aos projetos temáticos das linhas de pesquisa, que são obrigatórias;
d) de atividades acadêmicas complementares, ligadas às linhas de pesquisa, que são obrigatórias;
e) de tirocínio docente, ligadas às linhas de pesquisa, que são obrigatórias.
As disciplinas obrigatórias objetivam à formação básica e geral do aluno, abrangem conteúdos comuns à área de concentração, às linhas de pesquisa e aos projetos temáticos, além de fornecerem a fundamentação teórica sobre questões de pesquisa, (re)construção do projeto de pesquisa e da redação das dissertações e teses. As disciplinas optativas enfocam conteúdos vinculados às linhas de pesquisa e visam a ajudar os alunos com questões de interesse para o desenvolvimento de sua pesquisa.
O crédito, unidade básica de avaliação de extensão e intensidade de cada disciplina ou atividade que compõem o Programa, corresponde a 15 (quinze) horas de aula, conforme Regulamento do Programa.
Mestrado Acadêmico
Com relação ao curso de Mestrado Acadêmico, o Art. 31 do Regulamento do Programa dispõe que o(a) aluno(a) deverá obter, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos, no curso de Mestrado Acadêmico, correspondentes a 540 (quinhentos e quarenta) horas, assim distribuídos:
06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas à área de concentração;
04 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas às linhas de pesquisa;
04 (quatro) créditos em disciplinas optativas, ligadas às linhas de pesquisa;
08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas aos projetos temáticos que sustentam as linhas de pesquisa;
08 (oito) créditos em atividades de pesquisa;
04 (quatro) créditos em atividades acadêmicas complementares;
02 (dois) créditos em atividades de tirocínio docente.
Doutorado Acadêmico
Em se tratando do Doutorado Acadêmico, o art. 33 do Regulamento do Programa dispõe que o(a) aluno(a) deverá cumprir, conforme, 72 créditos correspondentes a 1080 (um mil e oitenta) horas, assim distribuídos:
10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas à área de concentração;
04 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas às linhas de pesquisa;
08 (oito) créditos em disciplinas optativas, ligadas às linhas de pesquisa;
18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias, ligadas aos projetos temáticos que sustentam as linhas de pesquisa;
19 (dezenove) créditos em atividades de pesquisa;
09 (nove) créditos em atividades acadêmicas complementares;
04 (quatro) créditos em atividades de tirocínio docente.
O Art. 37 do Regulamento trata do regime de créditos e dispõe que:
§ 3o – O aluno que tenha cursado o Mestrado no PPGLin poderá ter, a critério do Colegiado, ouvido o(a) orientador(a), o aproveitamento, para o curso de Doutorado, de créditos de disciplinas obrigatórias ligadas diretamente à área de concentração e às linhas de pesquisa; e créditos de disciplinas optativas, sendo, no máximo, de 10 (dez) créditos.
§ 4o – A critério do Colegiado, será permitida a transferência ou aproveitamento de até 12 (doze) créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação nacionais, credenciados e recomendados pela CAPES, bem como obtidos pelos discentes em Programas de Instituições internacionais, por meio de mobilidade em decorrência de projetos e convênios de cooperação internacional; doutorado sanduíche, sendo que o período de validade dos créditos, cujo aproveitamento se pleitear, não poderá ultrapassar 02 (dois) anos.
§ 5o – Como condição para o aproveitamento dos créditos referidos no parágrafo anterior, o(a) aluno(a) deverá ter cumprido pelo menos um semestre ou 12 (doze) créditos no próprio Programa, no caso de mestrado; e 26 (vinte e seis), no caso de doutorado.
§ 6o – Em caso de mestrado e doutorado em regime de cotutela, o aproveitamento de créditos será estabelecido nos termos do acordo de cooperação internacional entre as instituições envolvidas (UESB e instituições estrangeiras), específico para cada mestrando e doutorando.