
Chamada PPGLin 02/2026
CHAMADA PPGLIN 02/2026
SELEÇÃO INTERNA: RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições e competências e atendendo ao regimento do Programa, torna pública a Chamada PPGLin 02/2026 – Seleção Interna para Renovação de Bolsas de Mestrado e Doutorado 2026, financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), destinada aos alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado do PPGLin.
A seleção será regida pelas normas constantes e pelos dispositivos específicos contidos na Portaria CAPES nº 76/2010, na Portaria CAPES nº 133/2023, na Portaria CNPq nº 2.346/2025, na Resolução FAPESB nº 003/2026, na Resolução CONSEPE UESB nº 55/2023, no Regimento Interno do PPGLin e pelas deliberações do Colegiado do Programa.
1 DA FINALIDADE
1.1 A finalidade da renovação de bolsas é apoiar a continuidade da formação de recursos humanos em nível de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLin, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB.
2 DAS BOLSAS
2.1 As bolsas de mestrado e de doutorado de que trata esta Chamada são provenientes de recursos da CAPES, do CNPq e da FAPESB e foram implementadas em anos anteriores a 2026.
2.2 O valor da bolsa de mestrado e de doutorado obedecerá integralmente à tabela das entidades financiadoras. Valores na data desta Chamada: Mestrado – R$ 2.100,00; Doutorado – R$ 3.100,00.
3 DA DURAÇÃO E DA RENOVAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 A renovação da bolsa é um procedimento obrigatório para todos os discentes contemplados, independentemente do grupo em que se enquadrem, e será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses, correspondente ao novo período de vigência anual, cujo ciclo regulamentar de concessão retroage ao mês de abril de 2026, data de início deste período avaliativo, mantendo-se a continuidade dos pagamentos já implementados.
Parágrafo único. O tempo total de recebimento da bolsa não poderá ultrapassar o limite máximo regular de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, contados a partir da data da primeira implementação do benefício, salvo nos casos de prorrogação por licença-maternidade ou adoção, hipóteses em que o limite máximo total poderá ser estendido por até 180 (cento e oitenta) dias adicionais, conforme regulamentação e orçamento das agências de fomento.
3.1.1 Das Bolsas do Grupo 1: Para os discentes classificados no Grupo 1 (dedicação exclusiva), a manutenção do benefício fica condicionada à submissão anual a este processo de avaliação. Cumpridos os critérios de desempenho acadêmico e comprovada a permanência das condições de dedicação exclusiva (sem vínculo/rendimentos), a bolsa será renovada com prioridade na alocação das cotas do Programa, tendo validade limite, no âmbito desta Chamada, até março de 2027.
3.1.2 Das Bolsas dos Grupos 2, 3, 4: Em conformidade com a natureza temporária e condicional do acúmulo com atividade remunerada, a renovação das bolsas concedidas aos discentes classificados nos Grupos 2, 3 e 4 ocorrerá em caráter estritamente precário, tendo validade máxima no âmbito desta Chamada até março de 2027, data em que o benefício será automaticamente encerrado.
3.1.3 Da Obrigatoriedade de Nova Candidatura (Grupos 1 a 4): Para a continuidade do recebimento do benefício após o término da vigência desta Chamada (março de 2027), todos os discentes dos Grupos 1, 2, 3 e 4 deverão, obrigatoriamente, submeter nova candidatura em Chamada subsequente a ser realizada em março de 2027, cientes de que a renovação estará sujeita à avaliação de desempenho anual e de que a prioridade de alocação das bolsas disponíveis será sempre dos candidatos que se enquadrarem no Grupo 1.
4 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS E DOS ORIENTADORES
4.1 São obrigações do(a) bolsista:
I – dedicar-se às atividades do PPGLin;
II – cumprir e obter aprovação em todas as atividades previstas para o período de vigência de sua bolsa, incluindo disciplinas de Atividades Acadêmicas Complementares, estágio em docência, participação em grupos de pesquisa, colaboração na organização e realização de seminários de pesquisa e/ou referatas e aquelas estabelecidas pelo(a) orientador(a);
III – realizar o Exame de Qualificação da dissertação ou tese, no semestre previsto na estrutura curricular do curso, sem prorrogação, salvo as seguintes exceções de afastamento temporário devidamente comprovadas e homologadas pelo Colegiado do PPGLin:
a) Licença por Parto, Adoção, Guarda Judicial ou Parentalidade Atípica: De acordo com a Portaria nº 209/2026, mediante a solicitação do(a) bolsista ou de seu procurador devidamente constituído, acompanhada da documentação comprobatória, é garantida a continuidade do pagamento mensal das parcelas e a prorrogação do prazo de vigência da bolsa, bem como dos prazos acadêmicos regulamentares, observando-se os seguintes critérios:
a.1) Prazos Regulares: Prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias para mães bolsistas e por até 30 (trinta) dias para pais bolsistas (aplicável à CAPES, ou conforme o limite máximo regulamentar do CNPq e da FAPESB);
a.2) Parentalidade Atípica (Filho PCD): Nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para adoção de criança ou adolescente com deficiência, os períodos de prorrogação serão concedidos em dobro, podendo atingir até 360 (trezentos e sessenta) dias para a mãe e até 60 (sessenta) dias para o pai;
a.3) Perda Gestacional ou Natimorto: Ocorrendo após a 23ª semana de gestação, fica garantido o direito à prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias para a bolsista mãe e de 30 (trinta) dias para o bolsista pai, mediante apresentação de atestado, laudo médico ou certidão emitida pela unidade de saúde competente que comprove a ocorrência e a idade gestacional;
a.4) Internação Hospitalar Prolongada: Em caso de internação hospitalar do recém-nascido ou filho por tempo superior a 30 (trinta) dias, devidamente comprovada, os prazos de licença e prorrogação serão estendidos pelo período correspondente ao da internação.
b) Licença para Tratamento de Saúde: Nos casos de acometimento de doença grave ou incapacidade temporária do(a) discente, a bolsa e o pagamento de suas parcelas serão temporariamente suspensos durante o período de afastamento médico. O pagamento e a contagem do prazo regulamentar serão retomados e compensados a partir do retorno oficial do(a) discente às atividades, observados os limites e prazos máximos fixados pela respectiva agência de fomento. A solicitação de licença para tratamento de saúde deve ocorrer durante o prazo de vigência da bolsa, acompanhada de laudo expedido por profissional de saúde ativo e registrado no respectivo conselho. O prazo máximo da licença é de 180 (cento e oitenta) dias.
IV – defender a dissertação ou tese dentro do prazo da vigência da bolsa, sem prorrogação, salvo as exceções de afastamento temporário devidamente comprovadas e homologadas, indicadas no inciso III;
V – apresentar relatórios sempre que solicitados sobre suas atividades vinculadas ao Programa;
VI – informar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa para que seja avaliada pela Comissão de Bolsas e de Acompanhamento do PPGLin.
4.1.1 O descumprimento injustificado das obrigações indicadas nos incisos e alíneas do tópico 4.1 pelo(a) bolsista implicará o cancelamento imediato do benefício e, caso caracterizada má-fé, dolo ou desídia, a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e comunicação oficial à respectiva agência de fomento (CAPES, CNPq ou FAPESB) para a instauração dos procedimentos de devolução dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.2 A não conclusão do curso decorrente de abandono injustificado ou fraude acarretará ao bolsista a obrigação de restituir aos cofres da União ou aos cofres do Estado da Bahia os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. Para tanto, cabe exclusivamente ao discente apresentar a justificativa documental comprobatória ao Colegiado do PPGLin. Após a análise e manifestação deste, competirá à Coordenação do Programa o envio oficial do pleito à respectiva agência de fomento, ficando a avaliação dessas situações condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada dos referidos órgãos de fomento, em despacho fundamentado.
4.2 São obrigações do(a) Orientador(a) do(a) discente bolsista:
I. Acompanhar rigorosamente a execução do plano de trabalho e o cumprimento do cronograma de execução da pesquisa do(a) orientando(a);
II. Avaliar, de forma contínua, a compatibilidade entre a dedicação horária do(a) discente ao PPGLin e as atividades externas remuneradas por ele(a) exercidas (nos casos dos Grupos 2, 3 e 4);
III. Manifestar-se formalmente, mediante preenchimento dos Anexos IVa ou IVb, nos prazos estabelecidos por esta Chamada Pública, referendando ou não a continuidade do rendimento acadêmico do discente;
IV. Caso constate desídia, descumprimento de metas, atrasos injustificados no cronograma ou a incapacidade do(a) discente em conciliar o vínculo empregatício externo com as exigências da Pós-Graduação, gerando prejuízo ao desenvolvimento da pesquisa ou insuficiência de desempenho acadêmico – e desde que a situação não decorra de hipóteses de licenças legalmente asseguradas -, o(a) orientador(a) deverá comunicar o fato imediatamente à Coordenação do PPGLin. Essa comunicação deve ser feita por meio do Parecer Técnico de Orientação (Anexo VI), devidamente fundamentado e instruído com as evidências cabíveis, para fins de análise e deliberação da Comissão de Bolsas quanto à suspensão ou ao cancelamento do benefício, garantidos ao(à) discente o contraditório e a ampla defesa.
5 DA CANDIDATURA
5.1 Poderão concorrer à renovação de bolsa nesta Chamada discentes com bolsas ativas que tiveram a concessão de bolsas em anos anteriores a 2026 e que se enquadram nos seguintes grupos:
GRUPO 1 – discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva/integral ao desenvolvimento da pesquisa e demais atividades acadêmicas do Programa e com disponibilidade de comparecimento diário e cumprimento integral das atividades presenciais exigidas no campus sede.
GRUPO 2 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à Educação Básica, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, possuindo disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais (além das destinadas às atividades curriculares) para as atividades presenciais de pesquisa nos laboratórios ou núcleos de pesquisa em que atuam os(as) orientadores.
GRUPO 3 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal máxima de 20 horas, que sejam relacionadas à área da pesquisa, com valor de remuneração igual ou inferior ao valor da bolsa a ser implementada, possuindo disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais (além das destinadas às atividades curriculares) para as atividades presenciais de pesquisa nos laboratórios ou núcleos de pesquisa em que atuam os(as) orientadores.
GRUPO 4 – discentes que possuam vínculo empregatício ou atividades remuneradas com carga horária semanal acima de 20 horas, que sejam relacionadas à Educação Básica ou à área da pesquisa, com valor de remuneração igual ou superior ao valor da bolsa a ser implementada, possuindo disponibilidade de 20 horas semanais (além das destinadas às atividades curriculares) para as atividades presenciais de pesquisa nos laboratórios ou núcleos de pesquisa em que atuam os(as) orientadores.
6 DA COMISSÃO DE BOLSAS, AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
6.1 A Comissão de Bolsas procederá à avaliação das candidaturas à bolsa de mestrado e de doutorado, observando os documentos da CAPES, do CNPq e da FAPESB, em estrita observância à convergência normativa entre a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CNPq nº 2.346/2025, o item 9.6.2.2 da Resolução FAPESB nº 003/2026 e a RESOLUÇÃO CONSEPE UESB – Nº 55/2023, na qual consta:
“Art. 2º A concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado a discentes que exerçam atividade remunerada é atribuição da Comissão de Bolsas e do Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação, que deverão observar as seguintes regras gerais: i) em nenhuma hipótese deve haver concessão de bolsa para discente de Mestrado ou Doutorado que exerça atividade remunerada quando, no mesmo Programa de Pós-Graduação e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), existir discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada; ii) em nenhuma hipótese será admitida a possibilidade de acúmulo de bolsas de pós-graduação oriundas de diferentes agências e programas de fomento à pós-graduação; iii) a concessão de bolsa de Mestrado e Doutorado para discente que exerça atividade remunerada deverá ser efetivada de forma precária, devendo ser revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, de forma a fazer cumprir a orientação expressa no inciso I deste artigo…
Art. 3º Assegurado o atendimento da regra geral indicada no inciso I do artigo anterior da presente Resolução, e constatada a existência de discentes sem bolsa e com exercício de atividade remunerada em número superior ao número de bolsas disponíveis, a Comissão de Bolsas e o Colegiado do Programa deverão estabelecer os critérios de prioridade que serão adotados para alocação das bolsas disponíveis…
Art. 4º A autorização de acúmulo de bolsa de pós-graduação com exercício de atividade remunerada, quando concedida pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação, nos termos da presente Resolução, somente será implementada mediante manifestação do(a) docente orientador(a) do discente pleiteante, atestando não vislumbrar prejuízos para o desenvolvimento das obrigações do discente junto ao Programa em razão do exercício simultâneo de atividades remuneradas.”
6.2 A Comissão de Bolsas priorizará estritamente os candidatos(as) que se enquadram no Grupo 1.
6.2.1 Se o(a) bolsista contemplado(a) no Grupo 1 passar a exercer atividade remunerada ou receber outras fontes de rendimentos durante o período de vigência da bolsa, deverá comunicar imediatamente a situação à Coordenação do PPGLin, sujeitando-se à reclassificação de grupo.
6.3 A renovação de bolsas a discentes que se enquadram nos Grupos 2, 3 e 4 será efetivada em caráter estritamente precário, estando sujeita a revisão e cancelamento pela Comissão de Bolsas a qualquer tempo, e possuindo validade limitada ao mês de março de 2027.
6.3.1 ALERTA DE PRIORIDADE ABSOLUTA: Em cumprimento às normas gerais vigentes, a prioridade para o recebimento de bolsa é daqueles que não possuem nenhum vínculo empregatício ou atividade remunerada. Se houver candidato do Grupo 1 sem bolsa na lista de espera da seleção anterior (Chamada 01/2026), a bolsa precária dos Grupos 2 a 4 será revogada antes mesmo do prazo limite de março de 2027.
6.3.2 Se houver discente sem bolsa na lista de espera pertencente ao Grupo 1 da chamada anterior (ou desta chamada) e, concomitantemente, discente com bolsa em caráter precário (Grupos 2, 3, 4) solicitando a renovação, a prioridade será obrigatoriamente do candidato que não tem bolsa. Nessa hipótese, a renovação da bolsa precária será indeferida e o benefício será revertido para o atendimento do discente do Grupo 1 sem vínculo.
6.4 Para a classificação e desempate dentro e entre os grupos de bolsas precárias (Grupos 2 a 4), serão adotados os seguintes critérios unificados:
I – Desempenho Acadêmico e Cumprimento de Prazos:
• Manutenção de Coeficiente de Rendimento (CR) acumulado igual ou superior a 8,0 (oito), sem registros de reprovação em disciplinas do PPGLin;
• Cumprimento rigoroso do cronograma de créditos e comprovação de andamento da pesquisa para a realização do Exame de Qualificação e Defesa dentro dos prazos regulares.
II – Avaliação Qualitativa e Engajamento (RAD, Lattes e Programa):
• Parecer circunstanciado favorável do(a) orientador(a);
• Produtividade intelectual no Currículo Lattes (artigos, capítulos de livros e trabalhos apresentados na área de Linguística) compatível com o nível do curso;
• Participação ativa em grupos de pesquisa do CNPq vinculados ao PPGLin.
III – Critérios Socioeconômicos e de Carga Horária:
• Comprovação de menor rendimento bruto mensal individual;
• Menor carga horária semanal dedicada a atividades remuneradas externas ao Programa.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os(as) candidatos(as) que atendem às exigências desta Chamada deverão enviar por e-mail (ppglinguistica@uesb.edu.br), em arquivo único em PDF e na ordem indicada abaixo, os seguintes documentos:
a) Requerimento de solicitação de renovação de bolsa, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo portal gov.br (Modelo ANEXO I);
b) Histórico Escolar Atualizado do curso em vigência, emitido pelo sistema oficial da UESB, para fins de comprovação do CR citado no item 6.4;
c) Currículo Lattes atualizado no mês de maio de 2026 ou até a data limite de inscrição nesta Chamada, obtido no sítio eletrônico http://lattes.cnpq.br;
d) Declaração de que não possui vínculo empregatício ou rendimentos, para candidatos(as) que se inscreverem no Grupo 1 (Modelo ANEXO II);
e) Declaração de que possui vínculo empregatício ou rendimentos, para candidatos(as) que se inscreverem nos Grupos 2, 3 e 4 (Modelo ANEXO III);
f) Cópia dos 3 (três) últimos contracheques para os candidatos à renovação que se inscreverem nos Grupos 2, 3 e 4 (ou documento equivalente). Além disso, apresentar cópia da folha de Rendimentos Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Exercício 2026 (Ano-Calendário 2025), acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou Declaração de Isenção assinada caso o discente não seja obrigado a declarar;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Declaração Unificada do Orientador (conforme o grupo do aluno):
- Para alunos do Grupo 1: Declaração assinada informando as datas (ou previsões cronológicas de realização) do Exame de Qualificação e da Defesa de dissertação ou tese (ANEXO IVa).
- Para alunos dos Grupos 2, 3 e 4: Declaração atestando que o acúmulo não prejudica o desenvolvimento do projeto de pesquisa, informando expressamente a carga horária semanal da atividade externa do aluno, a data (ou previsão) do Exame de Qualificação (indicando o semestre) e a data prevista para a Defesa (ANEXO IVb).
i) Relatório de Acompanhamento dos Discentes (RAD), abrangendo desde o ano de ingresso no Programa até maio de 2026, com parecer formal, conceito avaliativo e assinado pelo(a) orientador(a).
7.2 Ao enviar o e-mail, no campo ASSUNTO, o(a) candidato(a) deverá escrever: INSCRIÇÃO RENOVAÇÃO BOLSA MESTRADO OU DOUTORADO 2026 – [NOME DO GRUPO] (Exemplo: GRUPO 1).
8 DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS
a) Publicação da Chamada : 26/05/2026;
Chamada PPGLin 02-2026
ANEXO I – Requerimento de solicitação de renovação de bolsa
ANEXO II – Declaração de que não possui vínculo empregatício – grupo 1
ANEXO III – Declaração de possuir vínculo empregatício – grupos 2, 3 e 4
ANEXO IVa – Declaração do Orientador – Grupo 1
ANEXO IVb – Declaração do Orientador – Grupos 2, 3 e 4
ANEXO V- Renovação Bolsa – Recurso Administrativo
ANEXO VI – Parecer Técnico de Desempenho do orientador
b) Inscrição dos(as) Candidatos(as): de 27/05/2026 até 11/06/2026, às 23h59min;
c) Avaliação das Candidaturas pela COBAI: 15/06/2026 até as 12h do dia 17/06/2026;
d) Homologação do Resultado Preliminar pelo Colegiado: 17/06/2026, até as 15h;
e) Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar pela Coordenação: 17/06/2026, até as 17h;
f) Interposição de Recursos: das 17h30min do dia 17/06/2026 até as 23h59min do dia 18/06/2026 (via e-mail institucional do programa) (ANEXO V);
g) Análise de Recursos pela COBAI: 19/06/2026;
h) Divulgação e Publicação do Resultado Final pela Coordenação: 22/06/2026, até as 17h.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Cláusula de Salvaguarda Orçamentária: A concessão e a continuidade do pagamento das bolsas renovadas por esta Chamada ficam estritamente condicionadas à manutenção do plano de metas e ao repasse efetivo de recursos financeiros por parte das agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPESB), não gerando direito adquirido em caso de cortes, contingenciamentos ou recolhimento de cotas institucionais.
9.2 Omitir vínculos, prestar declarações falsas ou praticar fraude acarretará a revogação imediata do benefício e a obrigação de restituir integralmente os valores recebidos aos cofres públicos.
9.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento e pelo Colegiado do PPGLin.
9.4 Esta Chamada entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, 26 de maio de 2026.
Profa. Dra. Maria da Conceição Fonseca-Silva
Coordenação do PPGLin
